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ID
1492582
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral elegera o Corregedor Eleitoral dentre

Alternativas
Comentários
  • Correta "D"

    --------------- Conforme o disposto na CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    ...

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Fonte: Constituição Federal

  • Tomar cuidado com a redação do Código Eleitoral

      Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção VI - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais 

    | Art. 119

    | Parágrafo único:

     

         "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Meus caros, imperioso ler a CF antes de estudar o Código Eleitoral, uma vez que esta é anterior aquela, portanto, alguns de seus dispositivos foram não recepcionados, em que pese nunca ter havido uma expressa revogação de tais dispositivos...