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ID
1492588
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do recurso de agravo de instrumento, e INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • L. 4737/65


    A) Art. 279, § 4º

    Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

    B) Art. 279

     Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    C) Art. 279, § 5º

    O presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

    D) Art. 282

    Denegado recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instrumento, observado o disposto no Art. 279 e seus parágrafos, aplicada a multa a que se refere o § 6º pelo Supremo Tribunal Federal.

    E) Art. 279, § 6º

    Se o agravo de instrumento não for conhecido, porque interposto fora do prazo legal, o Tribunal Superior imporá ao recorrente multa correspondente ao valor do maior salário mínimo vigente no País, multa essa que será inscrita e cobrada na forma prevista no art. 367. (Desconsiderar o que está em Itálico e Sublinhado, pois é inconstitucional - CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. As multas na Justiça Eleitoral são cobradas em UFIR.


    VQV

    FFB


  • GABARITO: LETRA A.

    LEI 4737/65: Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.
  • Denegar recurso Ordinário?? Não seria Denegar Recurso Especial? 

    Algúem pode me ajudar?

  • Concurseiro Lagarto leia o artigo 282 do CE, também é possível a interposição do agravo de instrumento quando ocorre a denegação do Recurso Ordinário no STF.

  • Concurseiro Lagarto, só para completar a explicação do Caro Colega LL Concurseiro

    O agravo de instrumento cabe quando da denegação de Recurso Especial (em sede de TRE)

    Também caberá quando da denegação de RO ou REx contra decisões do TSE (agora em sede de TSE). Lembrando que quando a decisão do TSE contrariar disposto na CF o recurso adequado é o REx, e quando a decisão for denegatória de HC ou MS o recurso adequado é o RO - ambos para STF.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Lembrando que os prazos recursais eleitorais são, em regra, 3

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

     

    § 4º Concluída a formação do instrumento o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quinta - Disposições Várias

    | Título III - Dos Recursos

    | Capítulo III - Dos Recursos nos Tribunais Regionais

    | Artigo 279

         "Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento."  
     

     

    | § 4º  

         "Concluída a formação do instrumento* o presidente do Tribunal determinará a remessa dos autos ao Tribunal Superior, podendo, ainda, ordenar a extração e a juntada de peças não indicadas pelas partes."  |  *Agravo de Instrumento