Letra (c)
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da
promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder
Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O
Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá
exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar,
em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à
observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso,
apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm
legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A
iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar
perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de
emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).