SóProvas


ID
1492618
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tema Direitos e Garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • São características dos direitos fundamentais: historicidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, concorrência, efetividade, interdependência e complementaridade.

    A historicidade dos direitos fundamentais diz respeito ao seu nascimento, modificação e desaparecimento no tempo, mercê dos acontecimentos históricos.

    A inalienabilidade dos direitos fundamentais é caracterizada pela impossibilidade de negociação dos mesmos, tendo em vista não possuírem conteúdo patrimonial.

    São imprescritíveis os direitos fundamentais, na medida em que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo, não havendo lapso temporal que limite sua exigibilidade.

    A irrenunciabilidade dos direitos fundamentais, significa que mesmo não sendo tais prerrogativas exercidas, o cidadão não pode renunciar às mesmas.

    Os direitos fundamentais são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo.

    A universalidade é caracterizada pela disposição dos direitos fundamentais a todo ser humano, com plena observância ao Princípio da Isonomia.

    Os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo, ainda que em um caso concreto um se contraponha ao outro. Neste caso, aplicar-se-á critérios de proporcionalidade e razoabilidade, configurando-se o que se chama de "cedência recíproca".

    A efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.

    A interdependência diz respeito à relação harmônica que deve existir entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as primeiras zelar pelo alcance dos objetivos previstos nos segundos.

    Por fim, a complementaridade, refere-se à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, objetivando sua realização de forma absoluta.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1052

  • O gabarito é C pessoal?

     

  • Graziela, gabarito é letra A. Mas gostaria de entender melhor o erro da letra C.

  • Se alguém puder explicar o erro da C, eu agradeço. 

  • na C o examinador inverteu no final da questão que deveria ser: "devendo as PRIMEIRAS zelar pelo alcance dos objetivos previstos nos  SEGUNDOS"

  • "O professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:

     

    a) Imprescritibilidade: não desaparecem com o decurso do tempo;

     

    b) inalienabilidade: não há possibilidade de transferência a outrem;

     

    c) irrenunciabilidade: em regra, não podem ser objeto de renúnicia;

     

    d) inviolabilidade: impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas;

     

    e) universalidade: devem abranger todos os individuos 

     

    f) efetividade: a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais;

     

    g) interdependência: as várias previsões constituicionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como a previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem judicial;

     

    h) complementaridade: não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previtos pelo legislador constituinte;

     

    i) relatividade ou limitabilidade: não possuem natureza absoluta"

     

    (Direito Constitucional Descomplicado)

  • Cid, acho que nao.. 

     

    A questao diz que as normas INFRACONSTITUCIONAIS devem zelar pelo alcance daquilo que foi estabelecindo nas normas CONSTITUCIONAIS. (o que acho que está certo, nao?)

     

    Voce está dizendo que deve ser ao contrário, ou seja, que as const. devem fazer com que as infra. sejam alcançadas, o que nao faz o menor sentido. 

     

    Continuo sem entender o erro da questão... 

  • Charlisom Murilo,

    O erro está na inversão feita pela banca...

    A interdependência diz respeito à relação entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as segundas zelar pelo alcance dos objetivos previstos nas primeiras. (Realmente não faz sentido algum.)

    Mas, se você buscar esse conceito na internet verá que o conceito é diferente, senão vejamos: 

    Por exemplo nesse endereço tem o conceito que buscamos: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1052&idAreaSel=16&seeArt=yes 

    A interdependência diz respeito à relação harmônica que deve existir entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as primeiras (NORMAS CONSTITUCIONAIS e INFRACONSTITUCIONAIS) zelar pelo alcance dos objetivos previstos nos SEGUNDOS (ou seja, DIREITOS FUNDAMENTAIS).

    Ora, faz todo o sentido que tanto as normas constitucionais, quanto as normas infraconstitucionais busquem ou zelem pelo alcance dos objetivos previstos nos direitos fundamentais. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • 5.3 Inalienabilidade, irrenunciabilidade, indisponibilidade Os direitos fundamentais não têm conteúdo econômico-patrimonial, ou seja, são indisponíveis, contudo, é possível que se deixe de exercer um direito. As características da inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade encontram limite na dignidade da pessoa humana.

  • GAB-A

  • como assim sem conteúdo patrimonial? E o tráfico de pessoas para venda de órgãos? E o direito à propriedade?? Não entendi!
  • Pode ser que o erro da C seja tratar como interdependência o que deveria ser aplicabilidade. De qualquer modo, a letra A está perfeita.

  • GABARITO LETRA A

    De fato, a inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de estes serem transferidos ou negociados, ou mesmo abolidos por vontade de seu titular. 

    Os direitos fundamentais são imprescritíveis, não se perdem com o tempo.

    A complementaridade diz respeito à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, com o objetivo de sua realização plena

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    ➠ De fato, a inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de estes serem transferidos ou negociados, ou mesmo abolidos por vontade de seu titular.

    ➠ Os direitos fundamentais são imprescritíveis, não se perdem com o tempo.

    ➠ A complementaridade diz respeito à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, com o objetivo de sua realização plena.