Gabarito: "D" (alternativa incorreta).
A letra "a" está correta. Segundo o art. 397, CC: O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor.
A letra "b" está correta, pois o art. 375, CC admite a renúncia prévia ao direito de compensação: "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a
excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.
A letra "c" está correta. Os contratos, de uma forma geral, devem apaziguar as relações sociais; eles não cumpririam sua função social (art. 421, CC) se fossem sempre resolvidos (extintos) judicialmente. Assim, o juiz deve dar preferência ao
reequilíbrio contratual, com sua consequente revisão (princípio da conservação do pactos) em detrimento da
sua resolução, porquanto, como já mencionado, um contrato tem uma função
social. Concluindo: o juiz está autorizado
a alterar o conteúdo contratual, preferindo este à sua extinção, quando for necessário para se restabelecer
o equilíbrio.
A letra "d" está errada. Pelo art. 1.361, CC, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa
móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. §2° Com a constituição da propriedade
fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor
direto da coisa. Concluindo: o credor se torna o proprietário e possuidor indireto e o devedor se torna o possuidor direto.