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XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução
do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito
de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da
carreira do servidor público.
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A resposta da questão se encontra na transcrição literal do
DECRETO Nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, disposto no inciso XVIII: “À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos
organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os
registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor
público”. Logo, a alternativa C é a única correta.
Referência:
BRASIL. Decreto N° 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1994. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171...>. Acesso em: 24.
jun. 2015.
Resposta: letra C)
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da Comissão de Ética.
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GABARITO LETRA C
DECRETO Nº 1171/1994 (APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL)
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.