LETRA C
LEI 9782/99 Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
Bons estudos
Letra A:
Coordenar o Sistema de Vigilância Sanitária (ATÉ AQUI) e Epidemiológica do município (NÃO CONSTA NA LEI). (Errada)
Letra B:
Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância epidemiológica (LEIA-SE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA). Errada.
Letra C (CORRETA)
Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação.
Letra D
Exigir, independente da regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, de instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco. (REVOGADO, PORTANTO, ERRADA)
Letra E
Autorizar (PROIBIR, NÉ?) a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde. (ERRADA)