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ID
1493311
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Parnarama - MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre as infrações à Legislação Sanitária Federal (Lei no 6.437/1977), assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra B

     

  • a) ERRADA:

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

    b)CERTA

    c) ERRADA:

    Art . 8º - São circunstâncias agravantes:

            I - ser o infrator reincidente;

    d) ERRADA:

      XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

    e)ERRADA: Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.

  • Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará
    em conta:
    I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
    II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;
    III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

  •  a) As infrações são consideradas leves, atenuantes e graves.

    Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

     

     b) Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

    Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:

            I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;

            II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;

            III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.

     

     c) Caso o infrator seja reincidente, é considerada uma circunstância atenuante.

    Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.

     

     d) A pena para pessoas que exercem profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal é somente a advertência.

     XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:

            pena - interdição e/ou multa;

     

    e) Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos ficam isentos de obedecer às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada.

    Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.