a) ERRADA:
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
b)CERTA
c) ERRADA:
Art . 8º - São circunstâncias agravantes:
I - ser o infrator reincidente;
d) ERRADA:
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:
pena - interdição e/ou multa;
e)ERRADA: Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.
a) As infrações são consideradas leves, atenuantes e graves.
Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
b) Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública, e os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública;
III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
c) Caso o infrator seja reincidente, é considerada uma circunstância atenuante.
Parágrafo único - A reincidência específica torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a caracterização da infração como gravíssima.
d) A pena para pessoas que exercem profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal é somente a advertência.
XXV - exercer profissões e ocupações relacionadas com a saúde sem a necessária habilitação legal:
pena - interdição e/ou multa;
e) Os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos ficam isentos de obedecer às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequada.
Parágrafo único - Independem de licença para funcionamento os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos, ficando sujeitos, porém, às exigências pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequadas e à assistência e responsabilidade técnicas.