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Classe I Extremamente tóxicos Faixa Vermelha
Classe II Altamente tóxicos Faixa Amarela
Classe III Medianamente tóxicos Faixa Azul
Classe IV Pouco ou muito pouco tóxicos Faixa Verde
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GAB B
Classe I Extremamente tóxicos Vermelha
Classe II Altamente tóxicos Amarela
Classe III Medianamente tóxicos Azul
Classe IV Pouco ou muito pouco tóxicos Verde
ADAGRO-PE AÍ VOU EU............
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Questão desatualizada!
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Questão DESATUALIZADA!
A Anvisa, no ano de 2019, aprovou a classificação GHS para agrotóxicos.
Categoria 1: Produtos extremamente tóxicos (Faixa: VERMELHA)
Categoria 2: Produtos altamente tóxicos (Faixa: VERMELHA)
Categoria 3: Produtos moderadamente tóxicos (Faixa: AMARELA)
Categoria 4: Produtos pouco tóxicos (Faixa: AZUL)
Categoria 5: Produtos improváveis de causar dano agudo (Faixa: AZUL)
Categoria "Não classificado": Produtos não classificados (Faixa: VERDE)
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Complementando o pessoal:
O novo padrão é chamado de Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmozed System of Classification and Labelling of Chemicals — GHS, em inglês).
> De fato a classificação foi alterada em 2019, pela ANVISA
>Antes tínhamos 4 classificação toxicológicas
> Passa a ter 6 classificações ( Extremamente tóxicos, altamente tóxicos, moderadamente tóxicos, pouco tóxicos, improváveis de causar dano agudo e produtos não classificados)
> Só receberá o título de extremamente e altamente tóxico produto que levar à morte
> Os que causarem intoxicação, sem risco de morte, serão classificados em moderadamente tóxico, pouco tóxicos ou improváveis de causar dano agudo.
> Na teoria esse novo padrão irá dificultar o registro de novos defensivos, pelo fato de que, para registrar um produto, é obrigatório que esse tenha uma classe toxicológica menor do que os já registrados.
> Causou também discussões com ambientalistas, que dizem que o fato de diminuir produtos altamente tóxicos gera um afrouxamento dos cuidados ambientais.