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ID
1493722
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 8.027/90, que dispoe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Publicas, estabelece que, a falta sujeita as penas de advertencia e suspensão, prescreve

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. - Lei n. 8.027/90, § 9º Prescrevem:
    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. - Lei n. 8.112/90, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Alguém sabe como decorar esse prazo?

  • § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • gabarito: b

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

  • Gabarito letra b



    Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. - Lei n. 8.027/90, § 9º Prescrevem:
    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • ASSERTIVA B

    § 9º Prescrevem:

    I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


  • Letra b.

    Nos termos da norma em questão, as faltas administrativas que ensejam a aplicação das penalidades de advertência e de suspensão prescrevem em dois anos.

    Art. 8º, § 9º Prescrevem:

    I – em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi