SóProvas


ID
1493965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e suas bases legais, julgue o item abaixo.

Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Por quê? Porque a justificativa não torna verdadeira a afirmativa da diretriz.

    Vejam o teor do Decreto n. 5.758/2006 que institui o PNAP:

    "         1. Os princípios ediretrizes são os pilares do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas -PNAP e devem orientar as ações que se desenvolverão para o estabelecimento deum sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo,efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas, até2015.

     1.1. Princípios.

      I - respeito àdiversidade da vida e ao processo evolutivo;

      II - a soberanianacional sobre as áreas protegidas;

      III - valorizaçãodos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservaçãoda natureza;

      IV - valorização dopatrimônio natural e do bem difuso, garantindo os direitos das geraçõespresentes e futuras;

      V - a defesa dointeresse nacional;

      VI - a defesa dointeresse público;

     VII - reconhecimento das áreas protegidas como um dos instrumentoseficazes para a conservação da diversidade biológica e sociocultural;

      VIII - valorizaçãoda importância e da complementariedade de todas as categorias de unidades deconservação e demais áreas protegidas na conservação da diversidade biológica esociocultural;

      IX - respeito àsespecificidades e restrições das categorias de unidades de conservação doSistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, das terrasindígenas e das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dosquilombos;

      X - adoção daabordagem ecossistêmica na gestão das áreas protegidas;

      XI - reconhecimentodos elementos integradores da paisagem, em especial as áreas de preservaçãopermanente e as reservas legais, como fundamentais na conservação dabiodiversidade;

      XII - repartiçãojusta e eqüitativa dos custos e benefícios advindos da conservação da natureza,contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, erradicação da pobreza eredução das desigualdades regionais;

     XIII - desenvolvimento das potencialidades de uso sustentável dasáreas protegidas;

     XIV - reconhecimento e fomento às diferentes formas de conhecimento epráticas de manejo sustentável dos recursos naturais;

      XV - sustentabilidadeambiental como premissa do desenvolvimento nacional;

      XVI - cooperaçãoentre União e os Estados, Distrito Federal e os Municípios para oestabelecimento e gestão de unidades de conservação;

      XVII - harmonizaçãocom as políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento regionalsustentável;

      XVIII - pactuação earticulação das ações de estabelecimento e gestão das áreas protegidas com osdiferentes segmentos da sociedade;

      XIX - articulaçãodas ações de gestão das áreas protegidas, das terras indígenas e terrasocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos com as políticaspúblicas dos três níveis de governo e com os segmentos da sociedade;

      XX - promoção daparticipação, da inclusão social e do exercício da cidadania na gestão dasáreas protegidas, buscando permanentemente o desenvolvimento social,especialmente para as populações do interior e do entorno das áreas protegidas;

      XXI - consideraçãodo equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreasprotegidas;

     XXII - sustentabilidade técnica e financeira, assegurandocontinuidade administrativa e gerencial na gestão das áreas protegidas;

     XXIII - reconhecimento da importância da consolidação territorial dasunidades de conservação e demais áreas protegidas;

      XXIV - garantia deampla divulgação e acesso público às informações relacionadas às áreasprotegidas;

     XXV - fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA edos órgãos e entidades gestores de áreas protegidas; e

      XXVI - aplicação doprincípio da precaução.

     1.2. Diretrizes.

      I - osremanescentes dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para aconservação, utilização sustentável e repartição de benefícios dabiodiversidade brasileira (Áreas Prioritárias para a Biodiversidade) devemser referência para a criação de unidades de conservação;

      II - assegurar arepresentatividade dos diversos ecossistemas no SNUC;

      III - alocalização, a categoria e a gestão de áreas protegidas na faixa de fronteiradeverão contar com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional;

      IV - o sistemarepresentativo de áreas costeiras e marinhas deve ser formado por uma rede deáreas altamente protegidas, integrada a uma rede de áreas de uso múltiplo;

      V - as áreasprotegidas costeiras e marinhas devem ser criadas e geridas visandocompatibilizar a conservação da diversidade biológica com a recuperação dosestoques pesqueiros;

      VI - as áreasprotegidas devem ser apoiadas por um sistema de práticas de manejo sustentáveldos recursos naturais, integrado com a gestão das bacias hidrográficas;

      VII - facilitar ofluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suasáreas de interstício;

      VIII - oplanejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem comopara a sua gestão específica e colaborativa com as demais áreas protegidas,deve considerar as interfaces da diversidade biológica com a diversidadesociocultural, os aspectos econômicos, de infra-estrutura necessária aodesenvolvimento do País, de integração sul-americana, de segurança e de defesanacional;

      IX - assegurar osdireitos territoriais das comunidades quilombolas e dos povos indígenas comoinstrumento para conservação de biodiversidade;

     X - fomentar aparticipação social em todas as etapas da implementação e avaliação do PNAP;

  • Questão: Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

     

    Primeira parte da questão está correta, segundo Decreto 5.758/2006 (PNAP).

    "devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes" (F) Essa afirmação é falsa, baixa capacidade técnica...

  • RESPOSTA E

    Uma das diretrizes do PNAP diz respeito ao fomento à participação social em todas as suas etapas da implementação e avaliação, devido à baixa capacidade técnica dos órgãos ambientais existentes.

    #IBAMA