ERRADO. Por quê? Vejam teor do art. 2º do Decreto 4.339 - 2002 Política Nacional da Biodiversidade PNB:
Dos Princípios e Diretrizes Gerais daPolítica Nacional da Biodiversidade
1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daquelesestabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio,ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre amatéria.
2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintesprincípios:
I - a diversidadebiológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seuvalor para o homem ou potencial para uso humano;
II - as nações têm o direito soberano de explorar seus própriosrecursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;
III - as nações são responsáveis pela conservação de suabiodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controlenão causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou deáreas além dos limites da jurisdição nacional;
IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sãouma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos eadicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes paraatender às necessidades dos países em desenvolvimento;
V - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, aoPoder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para aspresentes e as futuras gerações;
VI - os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos sãouma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setoresrelevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todasas formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos,tradicionais e locais, inovações e costumes;
VII - a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução epara a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, énecessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dosorganismos;
VIII - onde exista evidência científica consistente de risco sério eirreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidaseficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental;
IX - a internalização dos custos ambientais e a utilização deinstrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que opoluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devidorespeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentosinternacionais;
X - a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora designificativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo préviode impacto ambiental, a que se dará publicidade;
XI - o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentesecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemasforam e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala;
XII - a manutenção da diversidade cultural nacional é importante parapluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que ospovos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham umpapel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidadebrasileira;
XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicionalassociado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévioinformado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;
XIV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valoresculturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e,ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social,econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético;
XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devemcontribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação dapobreza;
XVI - a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriadoentre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e osecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;
XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em umcontexto econômico, objetivando:
a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente abiodiversidade;
b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e suautilização sustentável; e
c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quantopossível;
XVIII - a pesquisa, a conservação ex situ e aagregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem serrealizadas preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas decooperação internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional;
XIX - as ações nacionais de gestão da biodiversidade devemestabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordosinternacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e
XX - as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado,descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedadebrasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por suautilização.