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ID
1493983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional da Biodiversidade (PNB), à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao acesso ao patrimônio genético, julgue o item a seguir.

Um dos princípios da PNB institui que a diversidade biológica tem valor intrínseco, o que significa dizer que ela merece respeito independentemente de seu valor para o homem ou de seu potencial para uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Por quê? Vejam teor do art. 2º do Decreto 4.339 - 2002 Política Nacional da Biodiversidade PNB:

    Dos Princípios e Diretrizes Gerais daPolítica Nacional da Biodiversidade

     1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daquelesestabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio,ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre amatéria. 

     2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintesprincípios:

     I - a diversidadebiológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seuvalor para o homem ou potencial para uso humano;

     II - as nações têm o direito soberano de explorar seus própriosrecursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

     III - as nações são responsáveis pela conservação de suabiodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controlenão causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou deáreas além dos limites da jurisdição nacional;

     IV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade sãouma preocupação comum à humanidade, mas com responsabilidades diferenciadas,cabendo aos países desenvolvidos o aporte de recursos financeiros novos eadicionais e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes paraatender às necessidades dos países em desenvolvimento;

     V - todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, aoPoder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para aspresentes e as futuras gerações;

     VI - os objetivos de manejo de solos, águas e recursos biológicos sãouma questão de escolha da sociedade, devendo envolver todos os setoresrelevantes da sociedade e todas as disciplinas científicas e considerar todasas formas de informação relevantes, incluindo os conhecimentos científicos,tradicionais e locais, inovações e costumes;

     VII - a manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução epara a manutenção dos sistemas necessários à vida da biosfera e, para tanto, énecessário garantir e promover a capacidade de reprodução sexuada e cruzada dosorganismos;

     VIII - onde exista evidência científica consistente de risco sério eirreversível à diversidade biológica, o Poder Público determinará medidaseficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental;

     IX - a internalização dos custos ambientais e a utilização deinstrumentos econômicos será promovida tendo em conta o princípio de que opoluidor deverá, em princípio, suportar o custo da poluição, com o devidorespeito pelo interesse público e sem distorcer o comércio e os investimentosinternacionais;

     X - a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora designificativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo préviode impacto ambiental, a que se dará publicidade;

     XI - o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentesecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes ecossistemasforam e estão sendo alterados por ele em maior ou menor escala;

     XII - a manutenção da diversidade cultural nacional é importante parapluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que ospovos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham umpapel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidadebrasileira;

     XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicionalassociado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévioinformado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;

     XIV - o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valoresculturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro e,ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético, social,econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético;

     XV - a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devemcontribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação dapobreza;

     XVI - a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriadoentre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e osecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu funcionamento;

     XVII - os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em umcontexto econômico, objetivando:

     a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente abiodiversidade;

     b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e suautilização sustentável; e

     c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto quantopossível;

     XVIII - a pesquisa, a conservação ex situ e aagregação de valor sobre componentes da biodiversidade brasileira devem serrealizadas preferencialmente no país, sendo bem vindas as iniciativas decooperação internacional, respeitados os interesses e a coordenação nacional;

     XIX - as ações nacionais de gestão da biodiversidade devemestabelecer sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordosinternacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e

     XX - as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado,descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da sociedadebrasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados por suautilização.

  • corrigindo o colega abaixo, Gabarito CERTO. 

  • GABARITO CERTO

      2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

            I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

       II - as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;

  • Ocorre que o princípio está correto, porém não como está no decreto 4.339/02, I.

    O CESPE modificou a última palavra na letra da lei: "uso humano" (decreto) para "uso sustentável" (questão).

    Gabarito Errado.

    Cabe recurso.