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ID
1493986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Lei n.º 11.516/2007, que criou o ICMBio, julgue o próximo iten.

A aprovação em concurso para o cargo de técnico ambiental do ICMBio não é requisito suficiente para o exercício da atividade de fiscalização, sendo necessária também a designação do técnico em ato próprio do órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 8o  O parágrafo único do art. 6o da Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6o  .......................................................................................

    Parágrafo único.  O exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e dar-se-á na forma de norma a ser baixada pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, conforme o Quadro de Pessoal a que pertencerem.” (NR)


  • nunca vi isso um concurso não ser suficiente

  • Parágrafo único. O exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e dar-se-á na forma de norma a ser baixada pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, conforme o Quadro de Pessoal a que pertencerem.”

  • Art. 8 O parágrafo único do art. 6 da , passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6 .......................................................................................

    O exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e dar-se-á na forma de norma a ser baixada pelo Ibama ou pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, conforme o Quadro de Pessoal a que pertencerem.” (NR)

  • Tem também essa informação na Lei de criação do cargo de especialista em meio ambiente (Lei 10.410/2002) no que trata das atribuições do técnico ambiental (IBAMA e ICMBio).