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ID
1493995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

A pesca com o uso de explosivos será permitida apenas para fins de subsistência de populações tradicionais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.959/2009:
    Art. 6o  O exercício da atividade pesqueira poderá ser proibido transitória, periódica ou permanentemente, nos termos das normas específicas, para proteção:

    I – de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados;

    II – do processo reprodutivo das espécies e de outros processos vitais para a manutenção e a recuperação dos estoques pesqueiros;

    III – da saúde pública;

    IV – do trabalhador.

    § 1o  Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o exercício da atividade pesqueira é proibido:

    I – em épocas e nos locais definidos pelo órgão competente;

    II – em relação às espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos não permitidos pelo órgão competente;

    III – sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente;

    IV – em quantidade superior à permitida pelo órgão competente;

    V – em locais próximos às áreas de lançamento de esgoto nas águas, com distância estabelecida em norma específica;

    VI – em locais que causem embaraço à navegação;

    VII – mediante a utilização de:

    a) explosivos;

    b) processos, técnicas ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ao de explosivos;

    c) substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições naturais da água;

    d) petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios.

    § 2o  São vedados o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de espécimes provenientes da atividade pesqueira proibida.


  • Errado. Por quê? Porque se trata de crime contra o meio ambiente, consoante Lei de crimes ambientais, 9.605-98, art. 35, verbis:


    "DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra aFauna

            Art. 35. Pescarmediante a utilização de:

     I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitosemelhante;

     II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

     Pena - reclusão de um ano a cinco anos."


  • LEI 5197/67 Art.27      § 3º Incide na pena prevista no § 1º deste artigo quem praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou sustância química de qualquer natureza. 

  • Baita subsistência essa com explosivos, ein kkk