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Questões de Proteção à Fauna – Lei nº 5.197 de 1967


ID
91807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da preocupação com a extinção de espécies, pode-se afirmar que o Código de Caça brasileiro (Lei n.º 5.197/67) prevê que

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal. Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.
  • Dentro da Lei 5197/67

    Alternativa A - errada
    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
    Alternativa B - errada
    Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    Alternativa C - correta
    Art 20º - como descrito no comentário acima
    Alternatica D - errada
    Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
    ALternativa E - errada
    Art. 24. O pagamento das licenças, registros e taxas previstos nesta Lei, será recolhido ao Banco do Brasil S. A em conta especial, a crédito do Fundo Federal Agropecuário, sob o título "Recursos da Fauna".
  • Ainda hoje as bancas insistem em chamar essa lei de 'Código de Caça", que na verdade é a lei de 1947 que encontra-se revogada. A denominação mais correta a essa lei é Lei n.º 5.197/67- Lei de Proteção a Fauna, pois essa é a sua disposição legal.

    No tocante a questão,  a alternativa que encontra-se correta é a "C", pois é a literaridade do art. 20 desta Lei de Proteção a Fauna.
  • Eu tenho o dom de eliminar 2 erradas e, entre a certa e errada restantes, marcar sempre a errada.

  • Mr. Specter, então depois que escolher a alternativa que entende como correta, mude para a outra


ID
179287
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 1º da Lei nº 5.197, de 03.01.1967, estabelece que "os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha". Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    A título de exemplificação...

    CF/88
    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Osmar, realmente o dispositivo constitucional colocado por você aqui nos mostra que o meio ambiente é um direito difuso, contudo, não só a Amazônia, o Pantanal matogrossense e mata atlântica são direito de toda a nação brasileira, pois todo e qualquer bem ambiental, por exemplo um parque Estadual, uma reserva Estadual, Municipal etc., não pertencerá aos habitantes só do Estado em que se encontram ou do município, pertencerão sempre a TODO E QUALQUER CIDADÃO brasileiro, por isso, é que podemos AFIRMAR QUE O DIREITO AMBIENTAL É DE TITULARIDADE DIFUSA, sendo impossível individualizar quem são tais indivíduos, em resumo, SOMOS TODOS NÓS BRASILEIROS.

    Abraços e bons estudos!!!
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo¹ e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    ¹ Ao dispor no caput ser o meio ambiente bem de uso comum do povo, a constituição proclama a sua natureza de direito público subjetivo, caracterizando-se ainda como difuso, nos termos do art. 81, parágrafo único, I, da Lei 8.078/1990. Consequentemente, os bens ambientais não pertencem à propriedade da União ou dos Estados, mas são tão somente administrados por estes no interesse da coletividade em geral.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ( o meio ambiente não é bem público, mas bem de uso comum do povo (presente e futuro - princípio da equidade intergeracional-, difuso, portanto). e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Em relação à proteção dos animais, a CF adotou a visão antropocêntrica e biocêntrica.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Os animais silvestres não são de ninguém; são do planeta, da humanidade

    Abraços

  • Apesar de simples, gostei da questão pq privilegia o raciocínio e a interdisciplinaridade. Os que estudam Constitucional estranham a expressão trazida no art. 1 da Lei 5.197/67 em função daquilo que dispõe o art. 225 da CF/88.

  • Gabarito E


ID
192406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fauna e a flora, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

  • a) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTA - Pena: detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (art. 34, lei 9.605/1998) b) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. (pela lei 5.197/1967, art. 13, parágrafo único seria Polícia Civil) c) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTA (art. 29, perágrafo 1º, inciso I, lei 9.605/1998) d) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADA e) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTA (art. 31, lei 9.605/1998)
  • Lembrar que a questão pediu a alternativa INCORRETA. Portanto, perfeita a alternativa.

  • A lei 5.197 de 67 que dispõe sobre a proteção da fauna, no parágrafo único do art. 13 diz que a licença para caçar com arma de fogo deve ser acompanhada do porte de arma emitido pela POLÍCIA CIVIL, e não POLÍCIA FEDERAL descrito na assertiva B.

  • Sobre a letra B), importante lembrar do disposto no art. 6º, §5º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que preceitua o seguinte: 

    "§ 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:"

  • (D) Incorreta

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


  • A alternativa B também esta errada, pois a letra de lei diz "Polícia Civil"

  • Julianne Medino, sim, a letra da Lei 5.197/67 fala polícia civil, mas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), que é legislação superveniente e específica, a competência passou a ser da Polícia Federal.

    Como a questão não menciona, "...de acordo com a Lei 5.197/67", seu comentário não procede.

     

  • Muito cuidado com a alternativa B: "Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal." 

     

    Em se tratanto de porte de arma de fogo, cabe fazer uma distinção entre o caçador de subsistência e o caçador desportivo. De fato, para o caçador de subsistênia o porte de arma deve ser obtido junto à POLÍCIA FEDERAL, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Por outro lado, em se tratando de caçador desportivo, o porte é obtido  junto ao COMANDO DO EXÉRCITO segundo art. 24 da referida Lei. A questão não especifica que o tipo de caça , o que poderia resultar em sua anulação .  

     

    Dispositivos mencionados do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 6o  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em
    legislação própria e para:

    (...)

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego
    de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de
    fogo
    , na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois)
    canos, de  alma lisa  e de calibre  igual ou inferior a 16  (dezesseis),  desde  que  o interessado  comprove  a efetiva
    necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (

     

    Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar
    e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais
    produtos controlados,  inclusive  o registro e o porte de trânsito de arma de  fogo  de colecionadores,  atiradores e
    caçadores.

  • Licença para impedir procriação é difícil

    Abraços

  • A) Pune-se criminalmente a pesca praticada em período no qual seja esta proibida ou praticada em lugares interditados por órgão competente. CERTO.

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    B) Para o exercício da caça, é obrigatória a devida licença ou autorização, expedida pela autoridade competente, além do que, quando efetuada com arma de fogo, necessário se faz o porte de arma emitido pela Polícia Federal. CERTO.

    Lei n. 5.197/67. Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

    Embora a lei fale Polícia CIVIL, esse órgão foi substituído pela Polícia FEDERAL, por superveniência do Estatuto do Desarmamento. Com o Estatuto do Desarmamento, a Polícia Federal passa a ser o órgão competente para expedir licença de arma de fogo.

    Deve-se observar, no entanto, que a arma para subsistência dispensa licença ordinária.

    C) Proíbem-se as práticas que impedem a procriação da fauna sem licença. CERTO.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    D) Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente em formação não infringe norma de proteção contra a flora. ERRADO.

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    E) Configura crime contra o meio ambiente introduzir espécie animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. CERTO.

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Amigos,

    Há o Porte de armas, SINARM, polícia federal para DEFESA.

    Há o porte de armas, SINARM, polícia federal, caça de SUBSISTÊNCIA.

    Há o REGISTRO de armas CAC, no SIGMA, Exército, para CAÇADORES.

    A questão falha MUITO neste ponto, sendo que a caça, em sua maioria, é realizada pelos CAC's.

    Não há base jurídica para manter correta a questão.

    Lei de Armas:

     Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

  • Gabarito: Letra D.

    Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais- LCA)

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.


ID
307048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos


A Lei de Proteção da Fauna estabelece que a caça de controle

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
    Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

            § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
  • Abaixo, transcrevo os dipositivos da Lei de Proteção da Fauna (Lei5.197/1967), citada na questão:

        Art. 7º A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre, quando consentidas na forma desta Lei, serão considerados atos de caça.

            Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:

            a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas;

            b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;

            c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.

            Parágrafo único. Poderão ser igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.

  • Artigo 3º, §1º da Lei 5197/67: "Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública".
  • Correta: A

    Deus é fiel!

  • Exemplo: javali

    Abralos

  • A Lei n° 5.197/67 traz exceções, admitindo a prática da caça em algumas situações, tais quais as denominadas “caça de controle” (art. 3º, § 2º) referenciada na lei não exatamente como caça e sim como DESTRUIÇÃO, e a “caça científica” (art. 14).


ID
307051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos


Com relação à exportação de peles e couros de anfíbios e de répteis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "b". Fundamento: art. 18 da Lei 5197/67 (Código de Caça).

    Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.
  • O Código de Caça proíbe a exportação da pele bruta, porém a Lei 9.605/98 (mais recente), considera crime se esta exportação ocorrer sem autorização:

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


  • A título de complemento, vejamos o art. 26 do Decreto nº 6.514/2008:

    Art. 26.  Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade competente:

    Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com acréscimo de:

    I - R$ 200,00 (duzentos reais), por unidade não constante em listas oficiais de espécies em risco ou ameaçadas de extinção; ou

    II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    Parágrafo único.  Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. 

  • Sobre a letra B:
    A primeira oração da assertiva remete a Lei 9605 - Art.30 ou a Lei 5197 - Art. 18. A segunda oração da mesma assertiva remete a Lei 9605 - Art. 29, Inciso III, quando diz que indice em crime quem exporta produtos provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • Destaque-se, ainda, ser proibida a inserção de espécie no Brasil sem licenciamento ambiental, de competência do IBAMA, bem como proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, embruto.

    Abraços


ID
561553
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) e o Decreto no 3.607 regulamentam

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.607, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000.

    Dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES, e dá outras providência

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o  O comércio internacional de espécies e espécimes incluídas nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES está sujeito às disposições deste Decreto.

    Art. 2o  Para efeitos deste Decreto, entende-se por:

    I - "Convenção", a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;

    II - "espécie", toda espécie, subespécie ou uma população geograficamente isolada;

    III - "espécime", qualquer animal ou planta, vivo ou morto;

    IV - "comércio", exportação, reexportação, importação e introdução procedente do mar;

    V - "reexportação", a exportação de todo espécime que tenha sido previamente importado;

    VI - "introdução procedente do mar", o transporte para o interior de um país, de espécimes de espécies capturadas no meio marinho, fora da jurisdição de qualquer país;

    VII - "Licença ou Certificado CITES", o documento emitido pela Autoridade Administrativa que possui as características descritas no Capítulo III deste Decreto;

    VIII - "Certificado Pré-Convenção", o documento que cumpre os requisitos do Capítulo III deste Decreto e no qual conste a informação pertinente ao local do nascimento do espécime, cativeiro ou habitat natural em data anterior à Convenção, ou que a inclusão da espécie no respectivo Anexo tenha sido feita posteriormente; e

    IX - "fins preferencialmente comerciais", refere-se às atividades cujos aspectos comerciais são predominantes.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3607.htm 

  • O item A está incorreto porque regulamenta além da importação, exportação e reexportação a “introdução procedente do mar”, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto 3.607/2000.

    O item B está incorreto, pois o acordo não teve, até a presente data, adesão completa dos países, sendo acordado por mais de 190.

    O item C está incorreto, considerando que, nos termos do art. 20, do Decreto 3.607/2000, os exemplares vivos

    pertencentes à fauna silvestre exótica, que tenham ingressado no País ou que tenha sido tentado seu ingresso sem Licença ou Certificado CITES, deverão ser devolvidos ao país exportador. Caso a devolução possa vir a prejudicar os exemplares vivos, poderão ser tomadas outras medidas que visem assegurar a sua sobrevivência.

    O Item D está correto, tendo em vista que é competência da Autoridade Científica a emissão de pareceres atinentes ao fato de que a comercialização não prejudicará a sobrevivência da espécie e que o destinatário dispõe de instalações apropriadas para abrigá-lo, no caso de espécime vivo.

    O item E está incorreto porque só compete ao IBAMA a emissão das Licenças CITES, enquanto autoridade administrativa.


ID
596143
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para evitar tal degradação o legislador permitiu a criação de espaços ambientais, em que salvaguarda estará a fauna.

     

    A caça, segundo a própria legislação, poderá diferenciar-se em a) caça profissional; b) caça de controle; c) caça de subsistência; d) caça científica; e e) caça amadorista.

     

    Relativamente à caça profissional, importante destacar que a mesma possui como característica o auferimento de lucro, sendo vedada pela nossa legislação, em face da esgotabilidade do bem, colocando em risco a fauna, caso aceita a chamada profissionalização da caça.

     

    Quanto à caça denominada controlada, configura-se disciplinada na Lei 5197/67, visando o reequilíbrio do ecossistema, em decorrência do aumento desproporcional da fauna em determinada região. A caça controlada protege a fauna contra o seu aumento pejorativo em determinado local, ressaltando-se que tal aumento poderá colocar em risco todo o ecossistema. Legitima-se, assim, diante do estudo concreto acerca das conseqüências maléficas e desproporcionais à fauna, vedada sempre a comercialização dos animais sacrificados.

  • Quanto à caça, a Lei 9985/00 a proíbe nestas duas hipóteses:

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
  • Apenas à título de complementação:

    Lei de Proteção à Fauna (5197/67):

    Art. 2 - É proibido o exercício da caça profissional.
  • ITEM C - INCORRETO

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: 

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei; (as unidades de conservação onde as comunidades tradicionais podem se instalar são as reservas extrativistas e as de desenvolvimento sustentável)

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.


  • LETRA "A":  LEI 9.985/2000
    Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos: XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
    LETRA "B":LEI 5.197/1967Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    LETRA "C":LEI 11.284/2006

    Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:

    I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;


    LETRA "D":LEI 5.197/1967 - ART. 1, § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.


  •  b) Errado

    ( ) a fauna silvestre constitui bem de domínio público (o art 1 da lei é incompatível - não recepcionado - pela CF, art. 225), impondo-se ao poder público adotar medidas de controle de atividades de caça, sendo admissíveis, desde que mediante prévia outorga administrativa, a caça de controie, a caça científica e a caça profissional.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
889216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção da fauna é importante pilar da política ambiental brasileira. Julgue os próximos itens, com base na legislação corrente que trata desse tema.

A Reserva da Fauna é uma unidade de conservação composta por uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/00 - Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

     

    LEI 9985/00Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

    § 4o A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.


ID
889219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A proteção da fauna é importante pilar da política ambiental brasileira. Julgue os próximos itens, com base na legislação corrente que trata desse tema.

A introdução de espécie de fauna exótica no Brasil é condicionada a parecer técnico oficial favorável e à licença expedida na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • LEI 5197/67 - Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

     

    LEI 9605/98 - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • qual o erro dessa questão?

  • Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida
    na forma da Lei
     

  • A questão não tem erro.

    Gabarito CERTO


ID
1240576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Festa da Farra do Boi, realizada em Santa Catarina, tradicionalmente, populares se divertem com o fato de submeter animais bovinos a sofrimentos físicos de naturezas diversas. O STF, ao julgar a polêmica que envolve essa festividade, manifestou-se, por maioria, pela proibição de sua realização. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da "E" é que somente os Seres Humanos são sujeitos de direitos, os animais, assim como os Homens, são sujeitos de uma vida.

  • Resposta: Letra A


    COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi". (STF, RExt 153531, Segunda Turma, Rel. p/ ac. Min. Marco Aurélio, DJ de 13/03/1998) 


    Na ponderação entre dois direitos fundamentais - o da livre manifestação cultural e o da preservação ao meio ambiente -, houve inclinação para este último. 


  • A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. (STF ADI 1856 / RJ - Julg. 26/05/2011)

  • Recurso Extraordinário nº 153.531 - Diário da Justiça – 13/03/1998


    A obrigação constitucional do Estado de assegurar a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos culturais, promovendo a apreciação e difusão de manifestações culturais, não exime o Estado de observar o dispositivo constitucional que proíbe o tratamento cruel de animais.


    Organizações para a proteção de animais impetraram recurso especial junto ao Supremo Tribunal Federal buscando a reforma de decisões de instâncias inferiores que haviam rejeitado ação demandando ordem judicial que proibisse o festival popular anual “Farra do Boi”. O festival inclui a “tourada a corda” e a surra de touros, por vezes até a morte, e é tradicionalmente celebrado por comunidades litorâneas de origem açoriana no Estado de Santa Catarina. As organizações recorrentes alegaram que se trata de prática cruel, que prejudica a imagem do País no exterior. Argumentaram que o Estado de Santa Catarina encontrava-se em violação do art. 225, §1,VII, da Constituição, que dispõe ser dever do governo “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que (...) submetam os animais a crueldade.”


    A Segunda Turma do Tribunal examinou se o festival era simplesmente uma manifestação cultural que eventualmente conduzia a abusos episódicos de animais ou se se tratava de prática violenta e cruel com os animais. Nessa discussão, o Tribunal considerou o argumento de que recursos tratam somente de matéria legal, e não factual. Argumentou-se que fato e lei estão muitas vezes conectados inextricavelmente, como demonstra a Teoria Tridimensional do Direito.


    Por maioria de votos, a Segunda Turma decidiu que o festival “Farra do boi” constitui prática que sujeita animais a tratamento cruel, em violação do art. 225, §1, VII, da Constituição. Em voto contrário, um Ministro sustentou que o festival era uma expressão cultural legítima a ser protegida como tal pelo Estado, nos termos do art. 215, §1 da Constituição, e que a crueldade com animais durante o festival deveria ser atribuída a excessos a serem punidos pelas autoridades policiais.


    Fonte: STF

  • Em relação à letra "a", tenho uma consideração a fazer. Em todas as leituras que já fiz, o termo fauna brasileira é empregado para referir-se aos animais silvestres, de modo que não sei se se pode utilizar esse termo para englobar os animais domésticos, tais como os bovinos. No dia da prova, errei essa questão por acreditar que a alternativa "a" escondia uma verdadeira casca de banana.

  • Meio ambiente é o conjunto de leis, interações, condições e influências de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. " Esse é o conceito legal de meio ambiente. Qual o critério ou raciocínio utilizado pela banca para dele extrair manifestação cultural? 

  • Qual interesse é melhor: a manifestação cultural ou a fauna nacional? Sei lá, depende do que cada um pensa sobre vida boa... Pelo amor de Deus!! Agora, o estado tem ou não o dever de proteger os animais de tratamentos cruéis? O STF pode decidir de forma diferente do que está expresso no 225, VII? A resposta tá na própria CR...sob um aspecto normativo, a letra D seria a mais correta...

  • Tive a mesma interpretação que o Pedro sobre a letra "a" e acabei marcando a "e".

  • A Lei n° 6.938/81 traz um conceito limitado de meio ambiente, em seu art. 3°, inciso I, que refletia a estatura da matéria naquele momento histórico. Segundo o citado dispositivo, em suma, o meio ambiente é o conjunto de elementos de ordem física, química e biológica que rege a vida em todas as suas formas. Após o advento da CRFB/88, a doutrina e jurisprudência concordam que o conceito de meio ambiente foi especialmente alargado para abarcar manifestações outras, que não reclamam apenas o aspecto puramente biológico. A resolução CONAMA 306/2002 inseriu, para além dos fenômenos de ordem física, química e biológica, os de ordem social, cultural e urbanística. Também o STF, no julgamento da ADI 3.540-MC, aduziu que o princípio da "defesa do meio ambiente" pertinente à ordem econômica (art. 170, CR) traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial e de meio ambiente laboral. Essa conclusão decorre dos mandamentos constitucionais contidos nos arts. 215 e 216 da CRFB/88. Correta, portanto, a assertiva "a", que inclui no conceito de meio ambiente as manifestações culturais.

    Por outro lado, a assertiva "d" trata da função socioambiental da propriedade, matéria estranha ao julgamento em questão. A função socioambiental da propriedade encontra ressonância no art. 186 da CRFB/88, que traz os requisitos para o seu reconhecimento em relação à propriedade rural. Vale notar que a questão não evidencia qualquer discussão em relação ao cumprimento da função social pelo local em que realizada a festividade.

     

  • No mesmo sentido, que fora entendido acerca da "farra do boi", como manifestação cultural, em detrimento do meio ambiente fauna, entendeu-se sobre a "vaquejada".

    STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada (ADI 4983/CE, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 6-10-2016).

  • Típica questão em que a maioria erra sabendo o teor do julgado, mas não entendendo o que o examinador quis dizer.

  • CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

    Efeito Backlash

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”.

    Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    George Marmelstein resume a lógica do efeito backlash ao ativismo judicial:

    “(1) Em uma matéria que divide a opinião pública, o Judiciário profere uma decisão liberal, assumindo uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais. (2) Como a consciência social ainda não está bem consolidada, a decisão judicial é bombardeada com discursos conservadores inflamados, recheados de falácias com forte apelo emocional. (3) A crítica massiva e politicamente orquestrada à decisão judicial acarreta uma mudança na opinião pública, capaz de influenciar as escolhas eleitorais de grande parcela da população. (4) Com isso, os candidatos que aderem ao discurso conservador costumam conquistar maior espaço político, sendo, muitas vezes, campeões de votos. (5) Ao vencer as eleições e assumir o controle do poder político, o grupo conservador consegue aprovar leis e outras medidas que correspondam à sua visão de mundo. (6) Como o poder político também influencia a composição do Judiciário, já que os membros dos órgãos de cúpula são indicados politicamente, abre-se um espaço para mudança de entendimento dentro do próprio poder judicial. (7) Ao fim e ao cabo, pode haver um retrocesso jurídico capaz de criar uma situação normativa ainda pior do que a que havia antes da decisão judicial, prejudicando os grupos que, supostamente, seriam beneficiados com aquela decisão.” (Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2015/09/05/efeito-backlash-da-jurisdicao-constitucional-reacoes-politicas-a-atuacao-judicial/).

  • Exatamente, Darth Vader. Exatamente.

  • Muito cuidado nesse tipo de questão.

    A Constituição Federal "autoriza" a crueldade, desde que resultante de manifestação cultural, segundo a redação do §7º, do art. 225. O STF entende que prevalece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo os maus-tratos aos animais, uma atitude desarrazoada que não pode ser considerada uma manifestação cultural.

  • Salvo engano, EFEITO BLACK LAST. Após a proibição do STF na epoca, houve movimentação legislativa aprovando emenda a constituição, testificando a vaquejada como cultural.


ID
1415962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

A proteção dos ecossistemas, o manejo ecológico dos recursos naturais e a preservação da diversidade biológica e genética são ações ecológicas idênticas e que devem ser obrigatoriamente promovidas pelo Poder Público e pela coletividade a fim de tutelar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O erro esta em igualar diferentes ações ecológicas, manejo ecológico dos recursos naturais e preservação da diversidade biológica. 

  • Um equívoco claramente perceptível: a coletividade não tem o dever de promover o manejo ecológico, nem de preservar a diversidade biológica. Tal incumbência cabe apenas ao Poder Público, conforme dispositivo a seguir transcrito:

    CF

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Se fossem a mesma coisa, teriam o mesmo nome.

  • Parei no "idênticas"...


ID
1441768
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40 da Lei 11.445/07: Art. 40, § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    II. CORRETA. Art. 35 da Lei 5.197/67. Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.


    III. ERRADA. Art. 10 da Lei 5.197/67. Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.  a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;  b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;  c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis); (O erro da alternativa, lamentavelmente, é a distancia em que é proibida o uso de armas a bala).


    IV. CORRETA. Art. 8º da Lei. 9.985/00. Art. 8O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.


    V. ERRADA. A alternativa traz a definição da Reserva Biológica (Art. 10 da Lei 9.985/00). Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • V- lei 9.985/00 Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Erro da alternativa III - examinador sem infância, uma pena... 

  • IV - Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) !

  • Eco Bio na na si

  • Há a floresta nacional e há o parque nacional.

    É só pensar que a floresta é maior que o parque.

    Logo, ficaria difícil de dar a ela a proteção integral.

    Fica, pois, ao parque nacional a proteção integral.

    Abraços.

  • Parabéns, Marlos, pelo seu construtivo comentário....

  • CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

     

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

     

       Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

            § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

            § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.

     

     

    CAPÍTULO III
    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197compilado.htm

     

     

    Com as pedras que me atiraram construí a minha obra...

    Cora Coralina

     

     

     

     

     

  • Sobre proteção integral eu lembro assim. imagina que você é um fazendeiro e vê aquela área toda de proteção integral que não dá pra plantar. É Pá MORRE!

    Pa - parque nacional

    Mo - monumento natural

    R - reserva biológica

    R - refúgio da vida silvestre

    E - estação ecológica

  • Essa lei maluca ai da caça foi recepcionada? Acredito que não!

  • Qual dos dois: Parque Nacional e Floresta Nacional é Unidade de Conservação Sustentável?

    Macete: Floresta Nacional tem S

    S de sustentável

  • Com relação à V:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de  manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).


ID
1493995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

A pesca com o uso de explosivos será permitida apenas para fins de subsistência de populações tradicionais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.959/2009:
    Art. 6o  O exercício da atividade pesqueira poderá ser proibido transitória, periódica ou permanentemente, nos termos das normas específicas, para proteção:

    I – de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados;

    II – do processo reprodutivo das espécies e de outros processos vitais para a manutenção e a recuperação dos estoques pesqueiros;

    III – da saúde pública;

    IV – do trabalhador.

    § 1o  Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o exercício da atividade pesqueira é proibido:

    I – em épocas e nos locais definidos pelo órgão competente;

    II – em relação às espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos não permitidos pelo órgão competente;

    III – sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente;

    IV – em quantidade superior à permitida pelo órgão competente;

    V – em locais próximos às áreas de lançamento de esgoto nas águas, com distância estabelecida em norma específica;

    VI – em locais que causem embaraço à navegação;

    VII – mediante a utilização de:

    a) explosivos;

    b) processos, técnicas ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante ao de explosivos;

    c) substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições naturais da água;

    d) petrechos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios.

    § 2o  São vedados o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de espécimes provenientes da atividade pesqueira proibida.


  • Errado. Por quê? Porque se trata de crime contra o meio ambiente, consoante Lei de crimes ambientais, 9.605-98, art. 35, verbis:


    "DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra aFauna

            Art. 35. Pescarmediante a utilização de:

     I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitosemelhante;

     II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

     Pena - reclusão de um ano a cinco anos."


  • LEI 5197/67 Art.27      § 3º Incide na pena prevista no § 1º deste artigo quem praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou sustância química de qualquer natureza. 

  • Baita subsistência essa com explosivos, ein kkk

ID
1494001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

As licenças e as autorizações concedidas aos pesquisadores para coleta de material destinado a fins científicos não podem ser utilizadas para fins esportivos e comerciais

Alternativas
Comentários
  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do Sisbio NÃO poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.

    A realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos está sujeita a autorização específica nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007 ou, quando envolvem unidades de conservação federais, as Instruções Normativas ICMBio nº 4/2009 e 5/2009. Para maiores informações contate aCoordenação de Impactos Ambientais.


    Fonte: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.html

  • CERTO

     

    Art.14 Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins cientificos, em qualquer época.

    § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos

  • meio nada a ver, né kkk
  • Lei Federal nº 5.197 / 1967 (Lei de Proteção à Fauna):

    Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.

     § 1º Quando se tratar de cientistas estrangeiros, devidamente credenciados pelo país de origem, deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do pais.

    § 2º As instituições a que se refere este artigo, para efeito da renovação anual da licença, darão ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior.

    § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.

    Gabarito: Certo.


ID
1494004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

As atividades e as obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada, com exceção das atividades de subsistência, devem ser embargadas pelo agente autuante.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 51.  O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

    § 1o  O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração."

    Nada fala sobre queimadas.

  • Na minha opinião questão difícil.... Analisando o Decreto 6.514/2008, temos:

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    No entanto, em seu § 2o , temos: Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.

    Ou seja, o embargo de toda a área, exceto área de subsistência, ocorrerá quando houver desmatamento ou queimada de APPs, RLs e mata nativa (desmatamento não autorizado).

     

  • Qual a competência da matéria?

  • Luciana

    A competência é concorrente.. ART. 24, VI da CF88.

  • GABARITO:  ERRADA

  • ACHEI! PESSOAL CEBRASPE E FODA SAO DETALHES PARA RESPONDER ESSA QUESTAO NO MINIMO VC TERIA DE TER CONHECIMENTO NO USO DAS VIRGULAS...NOTE QUE ELA INTERCALA UMA ORACAO...ENFIM VC DEVERIA LER DESSA FORMA... . . . AS ATIVIDADES E AS OBRAS DESENVOLVIDAS EM AREAS ONDE SE VERIFICAM PRATICAS IRREGULARES DE DESMATAMENTO OU QUEIMADA DEVEM SER EMBARGADAS PELO AGENTE AUTUANTE COM EXCECAO DAS ATIVIDADES DE SUBSISTENCIA. ABRACOS E BONS ESTUDOS!
  • Lei Federal nº 12.651/2012

    Art. 51. O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá embargar a obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, como medida administrativa voltada a impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.

    § 1º O embargo restringe-se aos locais onde efetivamente ocorreu o desmatamento ilegal, não alcançando as atividades de subsistência ou as demais atividades realizadas no imóvel não relacionadas com a infração.

    § 2º O órgão ambiental responsável deverá disponibilizar publicamente as informações sobre o imóvel embargado, inclusive por meio da rede mundial de computadores, resguardados os dados protegidos por legislação específica, caracterizando o exato local da área embargada e informando em que estágio se encontra o respectivo procedimento administrativo.

    § 3º A pedido do interessado, o órgão ambiental responsável emitirá certidão em que conste a atividade, a obra e a parte da área do imóvel que são objetos do embargo, conforme o caso.

  • a questão se refere ao decreto 6514/18 e não a lei 12651/12

     

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 2o  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008)

    Ou seja, o embargo de obra ou atividade se dará se o desmatamento ou queimada se der em APP ou RL, ou em mata nativa. Caso for fora dessas áreas o embargo não acontecerá.

    a questão afirmou que DEVE (obrigação) e generalizando e por isso está errada.

    "As atividades e as obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada, com exceção das atividades de subsistência, devem ser embargadas pelo agente autuante."

     

     

  • DECRETO 6514/08

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

    § 2o  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008)

    Acho que entendi de maneira diferente do que tô lendo nos comentários. De que não se aplicará embargo caso a área seja fora da APP ou RL, ao menos que esta área, mesmo que fora da APP e RL, tenha desmatado mata nativa sem autorização.

  • Acho que o gabarito é ERRADO porque a questão afirma que DEVEM ser embargadas as atividades e obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada. Não! Porque depende se "as áreas onde se verificam prática irregulares" eram Áreas de Preservação Permanente ou de Reserva Legal ou não. Ou seja, não é qualquer área que se aplica embargo. Segundo Art.16, §2º do decreto 6.514, NÃO será aplicada a penalidade de embargo se a infração for FORA da área de APP ou RL.

    Questão difícil!

  • SALVO EM MATA NATIVA.

  • o que eu entendi é que não devem ser embargadas pelo agente autuante, mas sim pelo orgão competente


ID
1997377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à caça de animais silvestres e às disposições da Lei n.º 5.197/1967 sobre a proteção à fauna, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

    a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

    (...)

    h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

  •      § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

  • A letra D é a correta, conforme artigo 10, alíneas a e h.

    Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

    a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

    (...)

    h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

    C) Errada.  Se o proprietário proibir, será dele a responsabilidade de fiscalização, conforme o § 2º do art. 1º da Lei 5.197/1967.

  • A) A caça de animal silvestre adulto para fins comerciais é permitida nos parques públicos se as espécies não estiverem ameaçadas de extinção e não estiverem em períodos de maior vulnerabilidade ou de reprodução.

    ERRADA. Artigo 3 - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

     

    B) A caça de controle, que consiste na perseguição e no abatimento de animal silvestre potencialmente nocivo a lavouras ou rebanhos, independe de licença ou permissão, para evitar que o dano se consume por morosidade do ato administrativo.

    ERRADA. Art 3º, § 2 - Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de

     

    C) Permitida a caça esportiva em determinado município por ato regulamentador do poder público federal, pode o dono de uma fazenda localizada na região proibir a atividade em suas terras, ficando o poder público responsável pela fiscalização do não exercício da caça na propriedade.

    ERRADA. Artigo 1º, § 2 - A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumido estes a responsabilidade da fiscalização de seus domínios.

     

    D) É proibido caçar animais silvestres nas áreas destinadas à proteção da fauna ou utilizar armadilhas que maltratem a caça.

    CORRETA! Artigo 10 - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas:

              a) - com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

              h) - nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

     

    E) A caça branca, que consiste na simples perseguição, recolhimento e soltura de animal silvestre, sem ocasionar danos ou lesões, é permitida em zonas urbanas se a espécie caçada não estiver ameaçada de extinção.

    ERRADA. Artigo 10 - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas:

             e) - nas zonas urbanas, suburbanas, povoadas e nas estâncias hidrominerais e climáticas


ID
2058559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Cascavel - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Fauna é o nome que se dá ao conjunto de animais de uma determinada região. Quando se fala em flora, relaciona-se às plantas. O Brasil é um dos países com o maior número de espécies de plantas e animais, o que denomina uma vasta biodiversidade. A biodiversidade brasileira possui um patrimônio natural de valor inestimável, fundamental nos ciclos da natureza e a própria sobrevivência do ser humano depende da preservação desta biodiversidade. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967

    Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências

    (...)

    Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

    a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

    b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;

    c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);

    d) com armadilhas, constituídas de armas de fogo;

    e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;

    f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilômetros;

    g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;

    h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

    i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos;

    j) fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas;

    l) à noite, exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos;

    m) do interior de veículos de qualquer espécie.

  • FAUNA É O NOME QUE SE DÁ AO CONJUNTO DE ANIMAIS DE UMA DETERMINADA REGIÃO. QUANDO SE FALA EM FLORA, RELACIONA-SE ÀS PLANTAS. O BRASIL É UM DOS PAÍSES COM O MAIOR NÚMERO DE ESPÉCIES DE PLANTAS E ANIMAIS, O QUE DENOMINA UMA VASTA BIODIVERSIDADE. A BIODIVERSIDADE BRASILEIRA POSSUI UM PATRIMONIO NATURAL DE VALOR INESTIMÁVEL, FUNDAMENTAL NOS CICLOS DA NATUREZA E A PRÓPRIA SOBREVIVÊNCIA DO SER HUMANO DEPENDE DA PRESERVAÇÃO DESTA BIODIVERSIDADE. A UTILIZAÇÃO, PERSEGUIÇÃO, DESTRUIÇÃO, CAÇA OU APANHA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SÃO PROIBIDAS, EXCETO: 

     

    a) -  À noite, exceto em casos especiais e de animais nocivos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, l), da Lei 5.197/1967: "A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: l) - à noite, exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos". 

     

    b) - Em áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, h), da Lei 5.197/1967: "A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: h) - nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais".

     

    c) - Fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, j), da Lei 5.197/1967: "A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: j) - fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas".

     

    d) - Na faixa de cem metros perpendicular ao eixo das vias férreas e rodovias públicas. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, g), da Lei 5.197/1967: "A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: g) - na faixa de 500 (quinhentos) metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas".

     

    e) - Por uso de visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, a), da Lei 5.197/1967: "A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas: a) - com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, venedo, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça".

     

  • São Proibidas EXCETO à noite, EXCETO em casos especiais e de animas nocivos...

     

    Errei por pensar que a banca se complicou na hora de redigir e acabei marcando essa.

     

    ='(

  • Essa alternativa A é confusa... quase errei. 
    Só não errei pq a letra D não consta na Lei 5197...

    A lei menciona que a caça é proibida dentro da margem de 500 metros de ambos os lados de ferrovia e rodovia, ou proibida dentro da margem de 3 km de rodovia e ferrovia em caso de uso de arma de fogo. 

  • Na minhã opnião a acertiva "d" estaria errada. Pois a lei diz: na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;. Ora, se em 500 metros não é possível, imagine-se em 100 metros. Logo, em 100 m também não se pode caçar, então não cabe o "exceto".
    Se for para se apegar somente ao texto da lei, tudo bem, mas se for para ter o mínimo de lógica para mim não faz sentido ...

  • Questão deveria ser anulada na minha opinião, se não pode nos 500 metros não pode nos 100 também!


    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA POR NÃO TER RESPOSTA!

  • péssima questão, margem de interpretação leva a buscar a situação em que a caça é permitida, a palavra exceto devia ser substituida por um assinale a questão incorreta.

  • Ou seja: A caça é proibida, EXCETO na faixa de 100 metros perpendicular ao eixo das vias férreas e rodovias públicas. (nessa faixa a caça seria... permitida???).

    Questão ruim.

  • Questão péssimamente elaborada. Cabe recurso... Considerando o texto da questão, não há resposta certa.

  • Questão nula, pois o exceto é para 500m e não para 100m, veja: g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;


ID
2077705
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Luiz Periquito, famoso colecionador de pássaros, é surpreendido pela autoridade ambiental municipal em sua propriedade, a qual lavra auto de infração tendo em vista a posse de animais silvestres sem autorização legal, objeto de caça, bem como indícios de maus tratos aos animais.

Sobre o caso e tendo em vista a proteção à fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D"

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • GABARITO: LETRA D!

    A) CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    B) CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    L5197: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
    Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. [disciplina especificamente, conforme aludida lei]

    C) CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    L5197: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
    Art. 6º O Poder Público estimulará:
    a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

    D) CF, Art. 225, § 1º, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Só um adendo ao comentário certeiro do Takenaka, houve uma importante mudança com relação a incisso VII do Art 225, ocorrida por EC aprovada em 2018.



    225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


    Aqui há um conflito entre o Meio Ambiente Cultural e o Natural, em que pese essa emenda ser alvos de muitas críticas tem toda chance de ser cobrada nos próximos exames.

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
2713981
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Espécies exóticas, entendidas como aquelas não originárias de uma determinada área geográfica, podem muitas vezes proliferar sem controle, provocando danos ambientais e econômicos, além de ameaçarem a diversidade biológica. O Estado de São Paulo sofre problemas sensíveis nessa seara, por exemplo, por conta da presença do javali (Sus scrofa), cuja abundância já é identificada e com impactos ambientais e socioeconômicos bem descritos pela literatura.


Tendo em vista essas premissas, sobre espécies exóticas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  B

     

    a)  a Lei n° 5.197/1967 (lei que dispõe sobre a proteção à fauna) admite a inserção de espécies exóticas em território nacional com parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei, salvo para espécies ambientalmente relevantes, inseridas em cadastro do Ministério do Meio Ambiente, cuja inserção imporá apenas a comunicação posterior aos órgãos de controle.  INCORRETA

     

    Art. 4 da lei 5197/67 - Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

     

    b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. CORRETA

     

    Art. 31, caput c/c §1º da lei 9985/ 2000

     

    d) atividades de manejo de fauna exótica ou que envolvam introdução de espécies exóticas estão dispensadas do licenciamento ambiental, salvo se flagrante o risco de degradação ambiental. ERRADA

     

    Estão sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme anexo 1 da resolução 237 do CONAMA.

     

    e) a introdução de espécime animal exótica no Brasil, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode configurar infração administrativa ambiental, entretanto não se amolda aos tipos penais previstos na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).ERRADA

     

     

    Art. 31 DA LEI 9605. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     

     

  • "Espécie autóctone é a designação atribuída a espécies que habitam o seu território de origem." Fonte: http://knoow.net/ciencterravida/biologia/especie-autoctone/

  •  b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • c)No Estado de São Paulo, embora se permita e estimule o controle populacional de espécies exóticas invasoras, o abate e o manejo dos animais assim qualificados é vedado, por força de disposição expressa na Constituição Estadual. INCORRETO. 

    Em interpretação conforme (à Lex Mater  federal) do dispositivo da Constituição Estadual, entende-se  que é sim possível a caça para fins de controle populacional de espécies exóticas invasoras.

    O artigo 204 da Constituição de São Paulo, ao proibir a caça de animais, sob qualquer pretexto não teve a intenção de vedar a atividade para controle de espécies e coleta para pesquisa científica. Por isso, o Supremo Tribunal Federal deve interpretar o dispositivo constitucional paulista conforme a Constituição Federal de 1988 para admitir a caça só nesses casos excepcionais, na opinião do ministro Dias Toffoli.

  • Deus me livre ter que estudar Direito Ambiental a fundo pra passar na minha prova. kkkkkkkkkkk

  • Gabarito [B]

    a) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei;

    b) é proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones, exceto no tocante às Áreas de Proteção Ambiental, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, sendo admitidos, ainda, a inserção de animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade;

    c) no Estado de São Paulo, embora se permita e estimule o controle populacional de espécies exóticas invasoras, o abate e o manejo dos animais assim qualificados é vedado, por força de disposição expressa na Constituição Estadual;

    d) estão sujeitas ao licenciamento ambiental;

    e) Art. 31 DA LEI 9605. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Sua hora chegará, continue!

     


ID
2879029
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.


Mediante licença, é legalmente permitida a destruição de animais silvestres considerados como nocivos à agricultura.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 5.197/1967

    Art. 3º, § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.


ID
2879032
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.


O Poder Público incentivará a formação de clubes de caça amadora, sendo proibida a caça profissional.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 5.197/1967

      Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    Art. 6º O Poder Público estimulará:

            a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

    Art. 20. As licenças de caçadores serão concedidas mediante pagamento de uma taxa anual equivalente a um décimo do salário-mínimo mensal.

            Parágrafo único. Os turistas pagarão uma taxa equivalente a um salário-mínimo mensal, e a licença será válida por 30 dias.


ID
2879035
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.


Mediante licença, é legalmente permitida a exportação para o exterior de peles e couros, em bruto.

Alternativas
Comentários
  •   Lei n.º 5.197/1967

     Art. 18. É proibida a exportação para o Exterior, de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto.

  • Na lei de crimes ambientais (lei 9605/98), em seu artigo 30, diz que é proibido "exportar para o exterior pele e couro de anfíbios e répteis em bruto, SEM A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE."

    A questão pode ter sido anulada por este motivo. Na Lei 5197, no art. 17, não faz a ressalva sobre a autoricação.


ID
2879038
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 5.197/1967, julgue o item subsequente.


A temporada de caça de espécies permitidas pelo Estado durará enquanto não atingida a quota de exemplares liberada para destruição.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 5.197/1967

     Art. 1º,  § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.

      Art. 8º O Órgão público federal competente, no prazo de 120 dias, publicará e atualizará anualmente:

            a) a relação das espécies cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas;

            b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido;

            c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.

            Parágrafo único. Poderão ser igualmente, objeto de utilização, caça, perseguição ou apanha os animais domésticos que, por abandono, se tornem selvagens ou ferais.

       Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.

            a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;

            b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;

            c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis);

            d) com armadilhas, constituídas de armas de fogo;

            e) nas zonas urbanas, suburbanas, povoados e nas estâncias hidrominerais e climáticas;

            f) nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público, bem como nos terrenos adjacentes, até a distância de cinco quilômetros;

            g) na faixa de quinhentos metros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas;

            h) nas áreas destinadas à proteção da fauna, da flora e das belezas naturais;

            i) nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos;

            j) fora do período de permissão de caça, mesmo em propriedades privadas;

            l) à noite, exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos;

            m) do interior de veículos de qualquer espécie.


ID
2904946
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Lei nº 5.197/1967 e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

  • Lei nº 5.197/1967: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

    Gabarito Letra A.

    LETRA A, CORRETA: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    LETRA B, INCORRETA: O parecer técnico Oficial não é dispensável.

    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    LETRA C, INCORRETA: Na hipótese não se dispensa o porte de arma emitido pela polícia civil.

    Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

    LETRA D, INCORRETA: O porte de armar é um direito de tais funcionários.

    Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.

    LETRA E, INCORRETA: Produtos perecíveis podem ser doados.

    Art. 33, Parágrafo único. Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e /ou casas de caridade mais próximas.

  • Primeiro erro:

    A - Segundo o art. 1º, qualquer espécie animal que constitua a fauna silvestre é propriedade do Estado.

    LETRA A, INCORRETA: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Ocorre que se o sujeito tem um criadouro de pássaro silvestre legalizado ele é o proprietário dos animais conforme a lei dispôs, mas o examinador não fez menção a isso. Logo para o examinador estes pássaros do referido cativeiro seria do Estado. Portanto errado!

    Segundo erro:

    C - - A licença para caçar com armas de fogo dispensa o porte de arma emitido pela Polícia Civil, quando praticado em propriedade privada

    Correto, pois a Policia Civil não apta nada com relação à arma depois da edição da lei 10826/2003, que regulamentou o assunto. Perceba que esta lei Lei nº 5.197/1967 é anterior à 10826/03.

  • A alternativa A está incompleta pois animais que NÃO vivem naturalmente fora de cativeiro não poderiam ser propriedade do Estado.

  • Sobre a alternativa D.

    Se não é facultado o uso de armas, entende-se que é obrigado o uso aos agentes fiscalizadores de caça.

    Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.

    Portanto alternativa D, também está correta.

    Questão passível de anulação.

  • A questão aborda aspectos da Lei n. 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    A) CERTO. A Lei n. 5.197/67 declara que toda a fauna silvestre é propriedade do Estado:

    Lei 5.197, Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.



    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, só poderá haver introdução de espécies mediante parecer técnico oficial favorável e licenciamento.

    Lei 5.197, Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.




    C) ERRADO. A licença para caçar com armas de fogo não dispensa o porte de arma.

    Lei 5.197, Art. 13, Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.




    D) ERRADO
    . A alternativa contraria o disposto no art. 26 da Lei n. 5.197/67, que assegura porte de armas aos funcionários no exercício da fiscalização da caça:

    Lei 5.197, Art. 26. Todos os funcionários, no exercício da fiscalização da caça, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas.




    E) ERRADO. A alternativa vai de encontro ao teor do parágrafo único do art. 33, que autoriza a doação de produtos perecíveis apreendidos:

    Lei 5.197, Art. 33. A autoridade apreenderá os produtos da caça e/ou da pesca bem como os instrumentos utilizados na infração, e se estes, por sua natureza ou volume, não puderem acompanhar o inquérito, serão entregues ao depositário público local, se houver e, na sua falta, ao que for nomeado pelo juiz.

    Parágrafo único. Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e /ou casas de caridade mais próximas.

     


    Gabarito do Professor: A

ID
3179443
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos serviços e produtos cobrados pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis, assinale a alternativa correta que corresponde a um serviço com isenção de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    PNMA, lei 6938, Anexo, I - fauna

    Licença para importação, exportação ou reexportação de animais vivos, partes, produtos e derivados da fauna para criadouros científicos e pesquisadores ligados a instituições públicas de pesquisa e zoológicos públicos - Isento

     

    Ninguém lê os anexos de lei, até porque é perda de tempo, mas dava pra responder usando a lógica.


ID
3491539
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Identifique as opções corretas, de acordo com a Lei N° 5.197, de 3 de janeiro de 1967:


I - O poder público estimulará a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

II - Não são concedidas licenças para caçar com arma de fogo.

III - A fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades dos donos das terras.

IV - É proibido o exercício da caça profissional.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    Art. 6º O Poder Público estimulará:

            a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

            b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

  • Gabarito letra E

    --

    I - Art. 6º O Poder Público estimulará: b) a construção de criadouros destinadas à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais.

    II - Art. 13. Parágrafo único. A licença para caçar com armas de fogo deverá ser acompanhada do porte de arma emitido pela Polícia Civil.

    III - Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    IV - Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

  • Alternativa E

    • I - correto, pois se baseou na literalidade do art. 6º, “b”, da Lei nº 5.167/67.

    • II - errado. Na verdade, a Lei nº 5.197/1967 possibilita a expedição de licenças para caçar com arma de fogo nos casos em que a caça for permitida, mas a condiciona à autorização do porte de armas (art. 13).

    • III - errado, visto que a lei os considera propriedade do Estado brasileiro.

    • IV - correto, nos termos do art. 2º da lei.


ID
5147944
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Com base nessa Lei, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A)CERTO Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    B)ERRADO Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    C)CERTO Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    D)CERTO Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    b) É permitido o exercício da caça profissional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o exercício da caça profissional é proibido. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Gabarito: B


ID
5249662
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Princesa - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, analise os itens:
I - É proibido o exercício da caça profissional;
II - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, excetuando-se os espécimes provenientes legalizados;
III - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.
Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à fauna) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - É proibido o exercício da caça profissional;

    Correto, nos termos do art. 2º, da Lei n. 5.197/67: Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    II - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, excetuando-se os espécimes provenientes legalizados; 

    Correto, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei n. 5.197/67:   Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.  § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.

    III - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei. 

    Correto, nos termos do art. 4º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Resposta: alternativa d

    Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional (assertiva I)

    Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados. (assertiva II)

    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei. (assertiva III)


ID
5261398
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme dispõe a Lei nº 5.197/67 sobre a Proteção à Fauna, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

    Sempre desconfie dessas expressões "sem exceções", "somente", "apenas, etc.

    B) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, sem exceções.

    Os §§ do art. 3° da lei citam as exceções:

    Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados.

    § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n.5.197/67 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 4º da Lei de Proteção à Fauna: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    b) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha, sem exceções.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Há exceções, sim: de espécimes provenientes legalizados e mediante licença a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei de Proteção à Fauna:  Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.  § 1º Excetuam-se os espécimes provenientes legalizados. § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    c) Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 13 da Lei de Proteção à Fauna:    Art. 13. Para exercício da caça, é obrigatória a licença anual, de caráter específico e de âmbito regional, expedida pela autoridade competente.

    d) As licenças especiais destinadas a fins científicos não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    Correto. Inteligência do art. 14, § 3º da Lei de Proteção à Fauna:  Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época. § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    Gabarito: B


ID
5364139
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação a Lei Federal n° 5.197/67, que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 5.197/1967 (Proteção à Fauna) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    Correto, nos termos do art. 3º,§ 2º, da Lei n. 5.197/67: § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    b) É proibido o exercício da caça profissional.

    Correto. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    e) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei. Caso haja a respectiva licença e o parecer técnico oficial favorável é possível a introdução de espécie no Brasil. Aplicação do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Gabarito: E

  • Resposta: alternativa e

    Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei

    Se houver licença, pode ser introduzida espécie no país:

    Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

  • GABARITO LETRA E

    a) Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    Correto, nos termos do art. 3º,§ 2º, da Lei n. 5.197/67: § 2º Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

    b) É proibido o exercício da caça profissional.

    Correto. Inteligência do art. 2º, da Lei n. 5.197/67:  Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.

    c) É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n. 5.197/67: Art. 3º. É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.

    d) Os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º da Lei n. 5.197/67: Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

    e) Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país, sem parecer técnico oficial favorável, independentemente de possuir, ou não, licença expedida na forma da lei.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    Caso haja a respectiva licença e o parecer técnico oficial favorável é possível a introdução de espécie no Brasil.

    Aplicação do art. 4º da Lei n. 5.197/67: Art. 4º Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

    GABARITO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO, BONS ESTUDOS!


ID
5518546
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.


(  ) O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ao passo que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

(  ) Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio público, que permitem a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

(  ) A Área de Proteção Ambiental é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada exclusivamente em área pública, que permite certo grau de ocupação humana e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

(  ) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada em área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

(  ) As áreas de Reserva Legal são Unidades de Conservação de Uso Sustentável localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.


A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I - CERTO: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é PRESERVAR a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. Por sua vez, as Unidades de Uso Sustentável têm por objetivo compatibilizar a CONSERVAÇÃO da natureza com o USO SUSTENTÁVEL de parcela dos seus recursos naturais.

    II - CERTO: Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    III - ERRADO: Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Ao contrário do informado no item, a Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    IV - CERTO: Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    V - ERRADO: A reserva legal, embora seja um espaço especialmente protegido, não é uma unidade de conservação. Trata-se do percentual mínimo de uma propriedade ou posse RURAL que deve ser reservado para proteção de uma vegetação nativa. É, em verdade, uma limitação administrativa ao direito de propriedade.

    Por fim, registro que, para se lembrar das unidades de proteção integral, você pode usar esse mnemônico: ESte PARQUE RESERVA um MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    A partir daí, você pode lembrar que o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    • I - Estação Ecológica;
    • II - Reserva Biológica;
    • III - Parque Nacional;
    • IV - Monumento Natural;
    • V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Além disso, todas as “reservas”, com exceção da RPPN, são de domínio público. Todas as “ÁREAS” podem ser de domínio público ou privado.

  • Fundamento legal da afirmação I:

    Lei nº 9.985/2000, Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Código Florestal

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    [...]

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • A questão exige conhecimento sobre da Lei n. 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ao passo que o objetivo básico das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 7º, §§1º e 2º, SNUC: Art. 7º, § 1  O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. § 2  O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    V ) Os Parques Nacionais são Unidades de Conservação de Proteção Integral, de posse e domínio público, que permitem a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Verdadeiro. Aplicação dos arts. 8º, III, 11, §§ 1º e 3º, SNUC: Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional; Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. § 1  O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. § 3  A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    ( F ) A Área de Proteção Ambiental é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada exclusivamente em área pública, que permite certo grau de ocupação humana e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Falso. De fato, a Área de Proteção Ambiental constitui numa Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Todavia, pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Inteligência dos arts. 14, I e 15, § 1º, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.§ 1  A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    V ) A Reserva Particular do Patrimônio Natural é Unidade de Conservação de Uso Sustentável situada em área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, na qual só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.

    Verdadeiro. Aplicação dos arts. 14, VII e 21, § 2º, SNUC: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.  § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    ( F ) As áreas de Reserva Legal são Unidades de Conservação de Uso Sustentável localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

    Falso. Realmente, a área da reserva legal é protegida pela legislação brasileira, entretanto, não constitui numa unidade de conservação de uso sustentável. Inteligência do art. 3º, III, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Assim, a sequência correta é V - V - F - V -

    Gabarito: A

  • Que dificuldade eu tenho nesse assunto!

  • RESUMO sobre UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

    O que é? espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (pode incluir subsolo e espaço aéreo quando estes influenciarem na estabilidade do ecossistema)

    Quais tipos:

    I) Unidades de Proteção Integral (UPI): objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria lei. Subdivide-se em:

    a.      Estação Ecológica (preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas + pública + áreas particulares desapropriadas + visitação proibida, salvo educativo + pesquisa depende autorização + alteração somente: restaurar ecossistemas, preservar biodiversidade, coleta finalidade científica, pesquisa no máx 3% área/1500 hectares)

    b.      Reserva Biológica (preservação biota e demais atributos + somente modificações para: recuperar ecossistemas, ações manejo, equilíbrio natural. diversidade biológica, procs ecológicos naturais + posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + visitação proibida, salvo educativo + pesquisa depende autorização)

    c.       Parque Nacional (preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica + pesquisa, educação, recreação e turismo ecológico permitidos + posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + vedada exploração econômica recursos naturais + visitação com restrições plano manejo + pesquisa depende autorização)

    d.      Monumento Natural (preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica + áreas particulares compatibilizar / incompatibilidade desapropria + visitação com restrições plano manejo)

    e.      Refúgio da Vida Silvestre (existência ou reprodução fauna /flora residente/migratória + áreas particulares compatibilizar / incompatibilidade desapropria + visitação com restrições + pesquisa depende autorização)

    ... continua...

  • ... continuando...

    PARTE 02

    II) Unidades de Uso Sustentável (UUS): destinam-se à compatibilização entre a conservação da natureza e o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Admite o uso direto e indireto, de consumo e coleta. Subdivide-se em:

    a.      Área de proteção ambiental (área geralmente extensa com certo grau ocupação + proteção diversidade, disciplinar ocupação, assegurar sustentabilidade + públicas e privadas + pesquisa e visitação com restrições nas áreas públicas / nas áreas privadas o proprietário estabelece + conselho formado por representantes órgãos pub, OSC e população residente)

    b.      Área de relevante interesse ecológico (área geralmente pequena extensão + pouca/nenhuma ocupação + características extraordinárias com exemplares raros + manter ecossistema e regular uso + públicas e privadas)

    c.       Floresta nacional (cobertura florestal predomin. nativa + uso múltiplo sustentável e pesquisa +posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + permanência populações tradicionais - se for incompatível indeniza e reassenta + visitação permitida + pesquisa permitida e incentivada com autorização + Conselho Consultivo)

    d.      Reserva extrativista (usada populações extrativistas tradicionais / complementar agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte + proteção vida e cultura populações e uso sustentável + domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + uso pop extrativas por contrato [gratuito, intransferível e condicionado] + proibição explorar minerais/caça amadorística ou profissional + Conselho Deliberativo + visitação compatível permitida + pesquisa permitida e incentivada com autorização)

    e.      Reserva de fauna (animais de espécies nativas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos + proibida caça amadorística ou profissional +posse e domínio públicos + áreas particulares desapropriadas + visitação permitida se compatível + comercialização de produtos e subprodutos das pesquisas cf leis/regulamentos)

    ... continua...

  • ... continuando ....

    PARTE 03

    f.        Reserva de desenvolvimento sustentável (populações tradicionais com base exploração sustentável recursos naturais + preservar a natureza e assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração + domínio público e áreas particulares desapropriadas + posse e uso pelas populações tradicionais por contrato + Conselho Deliberativo + visitação permitida e incentivada + pesquisa permitida e incentivada c autorização + exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis) 

    g.      Reserva particular do patrimônio natural (área privada gravada com perpetuidade + conservar diversidade biológica + termo de compromisso averbada inscrição RGI + permitida pesquisa + visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais + isenção de ITR + preferência na concessão de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente e crédito agrícola). OBS.: a servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Excepcionalmente, para atender peculiaridades regionais ou locais, a critério do CONAMA, podem integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, UC Estaduais e Municipais, que possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista na Lei do SNUC e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção. Por isso, há doutrinadores que defendem que as UCs elencadas na Lei 9.985/00 são meramente exemplificativas.

    Fonte: FUC do Ciclos Método

  • ...

    Segundo a legislação, existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral: estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.

    Essas unidades NÃO podem ser habitadas pelo homem e são permitidos somente o uso indireto dos seus recursos naturais (que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção dos casos previstos na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação — Snuc).

    Como o objetivo principal é preservar a natureza, essas áreas são destinadas para atividades como pesquisa científica e turismo ecológico!!

  • Dica: como diferenciar as unidades de proteção integral e as unidades de uso sustentável

    Falou em FLORESTA, AREA ou RESERVA (F.A.R): é uso sustentável (menos a reserva biológica)

    Não falou: é proteção integral (com a ressalva da reserva biológica).

    Não é uma dica muito boa não, mas até hoje não achei uma mais fácil.

  • UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    BIZU: "Este parque reserva um monumental refúgio da vida silvestre"

    ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    • objetivo: preservação da natureza e a realização de pesquisa científica
    • posse e domínio público
    • proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    RESERVA BIOLÓGICA

    • objetivo: preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. 
    • posse e domínio público
    • proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    PARQUE NACIONAL

    • objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 
    • posse e domínio público
    • A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade. 
    • a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável

    MONUMENTO NATURAL

    • objetivo: reservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 
    • área particular. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. 

    REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    • objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 
    • área particular