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ID
1494001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue o  item.

As licenças e as autorizações concedidas aos pesquisadores para coleta de material destinado a fins científicos não podem ser utilizadas para fins esportivos e comerciais

Alternativas
Comentários
  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do Sisbio NÃO poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.

    A realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos está sujeita a autorização específica nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007 ou, quando envolvem unidades de conservação federais, as Instruções Normativas ICMBio nº 4/2009 e 5/2009. Para maiores informações contate aCoordenação de Impactos Ambientais.


    Fonte: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.html

  • CERTO

     

    Art.14 Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins cientificos, em qualquer época.

    § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos

  • meio nada a ver, né kkk
  • Lei Federal nº 5.197 / 1967 (Lei de Proteção à Fauna):

    Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.

     § 1º Quando se tratar de cientistas estrangeiros, devidamente credenciados pelo país de origem, deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do pais.

    § 2º As instituições a que se refere este artigo, para efeito da renovação anual da licença, darão ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior.

    § 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.

    § 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.

    Gabarito: Certo.