LICENCIAMENTO AMBIENTAL As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do Sisbio NÃO poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
A realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos está sujeita a autorização específica nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 146/2007 ou, quando envolvem unidades de conservação federais, as Instruções Normativas ICMBio nº 4/2009 e 5/2009. Para maiores informações contate aCoordenação de Impactos Ambientais.
Fonte: http://www.icmbio.gov.br/sisbio/duvidas-frequentes/26-licenciamento-ambiental.html
Lei Federal nº 5.197 / 1967 (Lei de Proteção à Fauna):
Art. 14. Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.
§ 1º Quando se tratar de cientistas estrangeiros, devidamente credenciados pelo país de origem, deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, por intermédio de instituição científica oficial do pais.
§ 2º As instituições a que se refere este artigo, para efeito da renovação anual da licença, darão ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior.
§ 3º As licenças referidas neste artigo não poderão ser utilizadas para fins comerciais ou esportivos.
§ 4º Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por Lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças permanentes.
Gabarito: Certo.