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ID
1494016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), julgue o próximo item.

A PNEA deve ser executada exclusivamente pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)

Alternativas
Comentários
  • DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

    Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

    Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

    lei 9795

  • Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

  • Para os que possuem acesso limitado

    GABARITO: ERRADO

  • É possivel responder essa questão com base nos conhecimentos principiologicos, tendo em vista que o PRINCIPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITARIA, afirma: "A participação na tomada de decisões ambientais não é somente uma faculdade, mas um dever juridico, como expressa o caput do art.225 da Constituição, ao impor ao Poder Público e à coletividade a obrigação de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. É com a participação comunitaria que esse dever jurídico de proteção ao meio ambiente se concretiza." (Direito Ambiental/Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira - Niterói, RJ: Impetus,2012.)

  • "além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental"