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ID
1494028
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A conjuntura atual põe em risco direitos das crianças e dos adolescentes, a exemplo do movimento pela redução da maioridade penal que propõe a redução da maioridade penal como solução para a violência urbana.

Os militantes pelos direitos das crianças e dos adolescentes refutam esse movimento, fazendo uso do seguinte objetivo da medida socioeducativa:

Alternativas
Comentários
  • ver Lei 12.594 de 2012.

  •  

    §
    2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no
    8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as
    quais têm por objetivos:


    I - a
    responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato
    infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;


    II - a
    integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e
    sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
    e


    III - a
    desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como
    parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados
    os limites previstos em lei.

     

  • Resposta correta Letra - (A) a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.


  • Olá,

    Quem vai prestar concursos para tribunais não pode deixar de conhecer com profundidade o ECA e o SINASE.

    Vamos, então, corrigir as erradas:

    b) a Lei do SINASE que podemos comparar a Lei de Execução Penal, aduz que essas medidas têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, o chamado PIA; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Dessa forma, evidente que a legislação confere a medida socioeducativa caráter retributivo e preventivo, nos termos das teorias absolutas e relativas da pena, analogamente falando.

    c) Não achei justificativa para o erro.

    d) Analisa a execução das medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

    e) O ECA, como regulador das ações relativas à criança e ao adolescente elenca as medidas socieducativas como:
    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
    I - advertência; 
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semiliberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;"

    Ressalta-se que, as medidas socioeducativas de Advertência e Obrigação de Reparar o Dano são de responsabilidade do Poder Judiciário, a quem compete aplicá-las e monitorar os respectivos cumprimentos.

    Abraços.

  • Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

    § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

    § 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos:

    I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

    II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

    III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.