-
ver Lei 12.594 de 2012.
-
§
2o Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as
quais têm por objetivos:
I - a
responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato
infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a
integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e
sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento;
e
III - a
desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como
parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados
os limites previstos em lei.
-
Resposta correta Letra - (A) a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
-
Olá,
Quem vai prestar concursos para tribunais não pode deixar de conhecer com profundidade o ECA e o SINASE.
Vamos, então, corrigir as erradas:
b) a Lei do SINASE que podemos comparar a Lei de Execução Penal, aduz que essas medidas têm por objetivos a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento, o chamado PIA; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. Dessa forma, evidente que a legislação confere a medida socioeducativa caráter retributivo e preventivo, nos termos das teorias absolutas e relativas da pena, analogamente falando.
c) Não achei justificativa para o erro.
d) Analisa a execução das medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais têm por objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
e) O ECA, como regulador das ações relativas à criança e ao adolescente elenca as medidas socieducativas como:
"Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semiliberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;"
Ressalta-se que, as medidas socioeducativas de Advertência e Obrigação de Reparar o Dano são de responsabilidade do Poder Judiciário, a quem compete aplicá-las e monitorar os respectivos cumprimentos.
Abraços.
-
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no , as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.