Olá,
Não é tema novo mas muito polemizado dentro dos direitos humanos: a Judicialização dos direitos.
Piovesan (2003, p. 149, 157), afirma que "é fundamental adotar medidas para assegurar maior justiciabilidade e exigibilidade aos direitos econômicos, sociais e culturais" e que a efetivação destes direitos "não é apenas uma obrigação moral dos Estados, mas uma obrigação jurídica, que tem por fundamento os tratados internacionais de proteção", justificando sua defesa de que a pobreza constitui-se em uma violação dos direitos humanos.
Reforçando esta tese, Lima Júnior (2002, p. 658-659) afirma que:
[...] a exigibilidade (inclusive enquanto justiciabilidade - a possibilidade de exigir direitos face ao Poder Judiciário) é, hoje, um imperativo na teoria e na prática dos direitos humanos. Afinal, as declarações de direitos, as Constituições e as leis de um modo geral deixam de possuir qualquer significação prática se não tiverem a possibilidade de efetiva aplicação.
A justiciabilidade, em palavras minhas, é a forma que o cidadão encontrou de exigir, fazer valer a força normativa dos princípios e direitos sociais e econômicos garantidos através do judiciário.
Para melhor entendimento, ler Justiciabilidade dos Direitos Sociais - Carolina Martins Marinho. Gostei muito.
Abraços.
"Essa, digamos, “percepção” dos assistentes sociais brasileiros de que era necessário olhar com mais cuidado e profundidade para os desafios que estão postos aos que atuam na área sociojurídica — à qual a revista Serviço Social & Sociedade, bem como o conjunto CFESS/Cress conseguiram captar e dar voz —, é tributária do próprio movimento da história recente em nosso país, que engendrou tanto uma crescente judicialização dos conflitos sociais, quanto a justiciabilidade dos direitos sociais."
Texto: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n115/02.pdf