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ID
1494043
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ana tem 22 anos de idade e João 21. Eles se casaram recentemente e estão em meio ao processo de adoção de Lucas, uma criança com 9 anos de idade, que sempre despertou a atenção do casal durante sua permanência em um abrigo. A resposta da sentença de adoção, no entanto, foi negativa.

Com base na Lei nº 8.069/90, que teve a redação alterada pela Lei nº 12.010/2009, a negativa foi justificada pelo não cumprimento do critério etário para adoção, pois a diferença mínima de idade entre o adotante e o adotando deve ser de pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. § 3º. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • “Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C