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Letra B
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Da Família Substituta
Art. 28 §5ºA colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior,realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
B
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Art. 50.§3º A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica,orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude,preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito á convivência familiar.
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
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Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 28, §5º A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B