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Nesse sentido, o Poder Judiciário por vezes, assume
papel paradoxal , como explica Faria:
“um, de natureza essencialmente punitiva, aplicável
aos segmentos marginalizados; outro de natureza eminentemente distributiva, o
que implica, além da coragem e determinação política, a adoção de critérios
compensatórios e protetores a favor desses mesmos segmentos, tendo em vista a
instituição de padrões mínimos de equidade, integração e coesão social”.
FARIA,2001:17
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Essa questão é possível responder observando as palavras que são contraditoria.
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O Poder Judiciário por vezes, assume papel paradoxal.
- natureza essencialmente punitiva, aplicável aos segmentos marginalizados;
- natureza eminentemente distributiva, o que implica, além da coragem e determinação política, a adoção de critérios compensatórios e protetores a favor desses mesmos segmentos, tendo em vista a instituição de padrões mínimos de equidade, integração e coesão social”.
FARIA,2001:17