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LEI N 10.741 DE 1 DE OUTUBRO DE 2003 .
Art. 17.Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Nessa questão o que você tem que saber é a questão de ter domínio das faculdades mentais, se a pessoa idosa tiver então é-lhe assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
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Letra C
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado
o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado
mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção,
esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder
ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo
hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido,
caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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Autonomia do idoso,
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Gabarito: C
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C
art.17 Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
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LEI Nº 10.741/2003
Art. 17 – Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C