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ID
1494115
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um Assistente Social foi contratado para atuar no Departamento de Serviço Social de uma instituição, mas quando chegou ao setor descobriu que o seu chefe direto não era um assistente social.
Diante deste fato, ele comunicou o fato ao CRESS, considerando que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

      I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

      II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

      III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

      IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

      V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

      VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

      VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

      VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

      IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

      X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

      XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

      XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

      XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

     (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010).

  • Artigo 5º atribuição privativa do Assistente Social diz:

     XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
  • Questão bem elaborada!


  • B. Art 5º atribuição privativa do Assistente Social diz:  XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

  • Achei bem Confusa....

  • Não sei onde acham essa questão bem elaborada...

    Pergunta->Um Assistente Social foi contratado para atuar no Departamento de Serviço Social de uma instituição, mas quando chegou ao setor descobriu que o seu chefe direto não era um assistente social. 
    Diante deste fato, ele comunicou o fato ao CRESS, considerando que (???) 

    Não está se referindo a profissional e sim ao chefe NÃO ser assistente Social....

    onde por Deus a resposta "b" se encaixa no enunciado????

    A resposta "b" fala da atribuição privativa do Assistente Social, E AI, COMO FICA O CHEFE NÃO ASSISTENTE SOCIAL????

    AFFF

  • Achei confusa a questão também, tendo em vista que ser "chefe direto" não significa que o chefe atua no setor de serviço social, poderia ser um coordenador da equipe técnica (que seria psicólogo, pedagogo... sei lá); ou até mesmo tomando exemplo no meu trabalho, no setor de SS somente tem eu como AS, minha chefe direta é a diretora da instituição que nem formação tem...


    Considero que a questão não foi bem formulada, até acertei, mas por eliminação.