SóProvas


ID
1494232
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Serrita - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

o redigir sobre a importância da religião em nossas vidas e fazer referência a um determinado Papa, Rayssa ficou em dúvida quanto à maneira correta de designá-lo. Vamos ajudá-la, marcando a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Cardinal: um, dois , três...

    Ordinal: primeiro, segundo, terceiro...

  • CONFUSO

     b)

    Para designar séculos, capítulos, reis e papas são usados numerais ordinais de “um" a “dez". De onze em diante usa-se normalmente o numeral cardinal.

    Esta estranho! Numeração de artigos, leis, decretos e portarias, usa-se o ordinal ATÉ O NONO e o cardinal de DEZ EM DIANTE.

    Exemplo ARTIGO NONO, ARTIGO DEZ ( DEZ ).

     

  • tambem achei estranha essa questao, possivel de anulaçao, pois os numeros oridnais é do primeiro ao nono e nao o dez.

  • Parece que as bancas já perguntaram de tudo. E agora começaram a apelar.
  • Na escrita, os números romanos; e na leitura, os numerais ordinais. Tal pressuposto somente é válido se a ordenação indicar até o décimo elemento. 
    Exemplos: 

    Capítulo IV (quarto)
    Papa João Paulo II (segundo)
    Século III (terceiro) 


    * No caso de a ordenação se referir ao décimo primeiro em diante, a leitura se dará por meio dos números cardinais. 
    Exemplos: 

    João XXIII (vinte e três) 
    Capítulo XXX (trinta)
    Canto XV (quinze) 

     

  • numeral ordinal até o nono e o cardinal do décimo em diante. Questão confusa....

  • Na designação de reis, papas, soberanos, séculos e partes de uma obra (capítulos, tomos etc), empregam-se os ordinais até o dez e os cardinais daí por diante. Se o numeral anteceder o substantivo, empregam-se os ordinais.

    Século sexto * Capítulo segundo

    * João vinte e três * Século vinte e um

    Na designação de artigos de leis, decretos, portarias, regulamentos etc, usam-se os ordinais até nove e os cardinais de dez em diante. Se o numeral vier anteposto, empregam-se os ordinais.

  • Questão passível de recurso

    Para capítulos usa ordinal até o nono e do dez em diante usa cardinal

    Capítulo IX (nono)

    Capítulo X (dez)

    Capítulo XI (onze)

  • Na designação de soberanos (reis,príncipes,imperadores), papas, séculos,livros e partes de uma obra(capítulo,parágrafo,tomo etc.),quando o numeral é posposto ao substantivo, usam-se os numerais ordinais até décimo.Daí em diante,devem-se empregar os cardinais.Se estiver anteposto,o ordinal é obrigatório.

    Fernando Pestana

  • 1 - Na indicação de soberanos, papas, séculos e partes de obras, usa-se o ordinal

    até dez e, daí em diante, o cardinal;

    2 - No texto legislativo, usa-se o ordinal até nove e,

    daí em diante, o cardinal:

    Portanto, se o capítulo não for de texto legislativo, usa-se a regra nº 1.

    Logo, está certa a questão.

  • São duas regras distintas:

    -Para designar Papas, Reis, Imperadores, Séculos e partes em que se divide uma obra (Capítulos),

    utilizam-se os ORDINAIS até DÉCIMO e os CARDINAIS de ONZE em diante, desde que o numeral venha depois do substantivo.

    -Para designar Leis, Decretos e Portarias,

    utilizam-se os ORDINAIS até NONO e os CARDINAIS de DEZ em diante.

  • Pessoas

    1~10: ordinais. Ex.: Rei Luís décimo

    acima de 11: cardinais. Ex: Rainha Maria onze

    Leis/artigos

    1~9: ordinais. Ex.: Artigo nono

    acima de 10: cardinais. Ex: Cláusula dez

    Assistam à aula do professor Noslen:

    https://www.youtube.com/watch?v=lkxc-hStcuE&ab_channel=ProfessorNoslen

    Um mnemônico: "A cláusula ficou 10, mas Maria é 11"

  • Questão interessantíssima, muito bem elaborada....SQN

  • LETRA B