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Cardinal: um, dois , três...
Ordinal: primeiro, segundo, terceiro...
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CONFUSO
b)
Para designar séculos, capítulos, reis e papas são usados numerais ordinais de “um" a “dez". De onze em diante usa-se normalmente o numeral cardinal.
Esta estranho! Numeração de artigos, leis, decretos e portarias, usa-se o ordinal ATÉ O NONO e o cardinal de DEZ EM DIANTE.
Exemplo ARTIGO NONO, ARTIGO DEZ ( DEZ ).
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tambem achei estranha essa questao, possivel de anulaçao, pois os numeros oridnais é do primeiro ao nono e nao o dez.
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Parece que as bancas já perguntaram de tudo. E agora começaram a apelar.
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Na escrita, os números romanos; e na leitura, os numerais ordinais. Tal pressuposto somente é válido se a ordenação indicar até o décimo elemento.
Exemplos:
Capítulo IV (quarto)
Papa João Paulo II (segundo)
Século III (terceiro)
* No caso de a ordenação se referir ao décimo primeiro em diante, a leitura se dará por meio dos números cardinais.
Exemplos:
João XXIII (vinte e três)
Capítulo XXX (trinta)
Canto XV (quinze)
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numeral ordinal até o nono e o cardinal do décimo em diante. Questão confusa....
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Na designação de reis, papas, soberanos, séculos e partes de uma obra (capítulos, tomos etc), empregam-se os ordinais até o dez e os cardinais daí por diante. Se o numeral anteceder o substantivo, empregam-se os ordinais.
Século sexto * Capítulo segundo
* João vinte e três * Século vinte e um
Na designação de artigos de leis, decretos, portarias, regulamentos etc, usam-se os ordinais até nove e os cardinais de dez em diante. Se o numeral vier anteposto, empregam-se os ordinais.
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Questão passível de recurso
Para capítulos usa ordinal até o nono e do dez em diante usa cardinal
Capítulo IX (nono)
Capítulo X (dez)
Capítulo XI (onze)
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Na designação de soberanos (reis,príncipes,imperadores), papas, séculos,livros e partes de uma obra(capítulo,parágrafo,tomo etc.),quando o numeral é posposto ao substantivo, usam-se os numerais ordinais até décimo.Daí em diante,devem-se empregar os cardinais.Se estiver anteposto,o ordinal é obrigatório.
Fernando Pestana
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1 - Na indicação de soberanos, papas, séculos e partes de obras, usa-se o ordinal
até dez e, daí em diante, o cardinal;
2 - No texto legislativo, usa-se o ordinal até nove e,
daí em diante, o cardinal:
Portanto, se o capítulo não for de texto legislativo, usa-se a regra nº 1.
Logo, está certa a questão.
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São duas regras distintas:
-Para designar Papas, Reis, Imperadores, Séculos e partes em que se divide uma obra (Capítulos),
utilizam-se os ORDINAIS até DÉCIMO e os CARDINAIS de ONZE em diante, desde que o numeral venha depois do substantivo.
-Para designar Leis, Decretos e Portarias,
utilizam-se os ORDINAIS até NONO e os CARDINAIS de DEZ em diante.
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Pessoas
1~10: ordinais. Ex.: Rei Luís décimo
acima de 11: cardinais. Ex: Rainha Maria onze
Leis/artigos
1~9: ordinais. Ex.: Artigo nono
acima de 10: cardinais. Ex: Cláusula dez
Assistam à aula do professor Noslen:
https://www.youtube.com/watch?v=lkxc-hStcuE&ab_channel=ProfessorNoslen
Um mnemônico: "A cláusula ficou 10, mas Maria é 11"
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Questão interessantíssima, muito bem elaborada....SQN
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LETRA B