SóProvas


ID
1494538
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se determinada pessoa sofre danos em razão de mau atendimento em hospital público, a responsabilidade civil da Administração Pública por tais danos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Porque não é "E" . Não é responsabilidade por omissão ou pela má prestação do Serviço ou não prestação do serviço de forma adequado?  Que seria responsabilidade subjetiva. Se alguém puder me explicar esse caso no meu ig eu agradeço.

  • Seguindo o que fala o livro  de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Estamos diante de Responsabilidade Civil Subjetiva ( dolo ou culpa) sob a modalidade culpa administratica, que marcada pela "falta de serviço" que compreende: ausência,mau atendimento e retardamento na prestação do serviço. ; D.............................

  • Para mim o gabarito correto seria letra E, pois no caso estamos diante da teoria da CULPA ADMINISTRATIVA OU FAUTE DU SERVICE, caracterizando responsabilidade subjetiva.

  • Também optei pela letra E, não seria uma omissão?

  • Pra mim seria ou (E) ou (C) fonte > um bando de livro q li

  • A questão deveria ser mais clara, ou seja, o mau atendimento se deu por ação ou omissão? Na minha humilde opinião, era passível de ser anulada. Tinha gabaritado letra E, tendo em vista que, via de regra, quando se fala em má prestação em hospitais ocorre OMISSÃO.

  • A responsabilidade civil do Estado conforme a teoria da culpa administrativa é SUBJETIVA, como regra geral. Porém, em certa ocasiões será objetiva, como no caso em tela, em que o Estado está em posição de garante (os indivíduos estão sob a custódia do Estado)

    Quando se falar em OMISSÃO = teoria da culpa administrativa = responsabilidade SUBJETIVA. Exceções - Estado na posição de garante (responsabilidade OBJETIVA), mesmo se tratando de omissão.
  • Acertei, mas fiquei em dúvida com esse "mau atendimento", foi falta de atendimento ou foi atendimento errado, ou seja, omissão ou alguma falha comissiva? Deveriam deixar mais claro.

  • A responsabilidade por omissão se dá em casos de inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento do serviço. E nesses casos a resp. do Estado é subjetiva. Esse mau atendimento da questão ficou bem duvidoso! Pra mim, a correta parece a E.

  • Gab. D

    O Estado responde de forma objetiva, quando tem o dever de cuidar de bens e pessoas colocados sob a sua custódia. Assim deverá se responsabilizar por lesões sofridas por detentos dentro de uma penitenciária, por pessoas internadas em hospitais públicos e por estudantes em escolas públicas. Nesse caso, de forma excepcional, estará o Estado respondendo objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas. 

    Manual do Direito Administrativo Gustavo Mello Knoploc, Editora Elsevier,  8º Edição, pág. 217.


  • Galera, de fato a omissao especifica gera responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo. A omissao generica posui responsabilidade subjetiva pela teoria da culpa administrativa. Mas seja em uma ou outra nao se apura a culpa do agente publico. Na responsabilidade objetiva basta o nexo causal, o dano e a atuacao estatal licita ou ilicita. Na subjetiva se prova o dano,o nexo causal e a falha do servico. Aqui a culpa e anonima,porque nao interessa se ha ou nao a culpa do servidor. Basta a falha do servico expressa por inexistencia, mau funcionamento ou retardamento do servico. Mau atendimento em hospital publico e omissao especifica decorrente do dever especifico de garante da pessoa.

  • Sacanagem...

    O CESPE cobrou o mesmo exemplo da questão e considerou como responsabilidade subjetiva, por entender tratar-se de omissão genérica. Concordo que para o exemplo citado cabem as duas interpretações. Mas ter que responder na sorte não dá!

  • minha opinião é que a questão descreve uma situação subjetiva por omissão, quando a pessoa chega ao hospital e é mal atendido como diz a questão é diferente quando a pessoa está no hospital internado sobre custódia da administração ai sim cairia naquela situação de garante cuja a responsabilidade seria objetiva.

  • marquei também a Letra E, mas depois fiquei pensando: Na teoria da culpa administrativa nao depende de dolo ou culpa do agente, a culpa é anonima. Basta  a comprovação do mau funcionamento do serviço.

  • No meu entendimento, omissão em hospital é omissão específica, já que o Estado é o "garante" da saúde para a população. MAS... como disseram abaixo, existem questões que colocam como subjetiva por omissão. Então é um caso de sorte mesmo. Infelizmente -_- 

     

    Além disso, vejam que a letra E ajudou colocando na assertiva "Culpa DO agente". Pois a culpa é do serviço público, e não DO AGENTE.

     

    Já a letra C colocou "DOS AGENTES" de forma mais genérica. Dessa forma poderia muito bem ser a culpa do serviço. Afinal, quem faz a culpa do serviço existir? OS AGENTES "de forma genérica". Não se precisa especificar O agente.

     

    Se a letra C tivesse colocado  "ou culpa DO agente." a letra D estaria garantida. Na minha opinião ou foi má fé ou o examinador é idiota mesmo. Não tem como ninguém negar a dupla interpretação do "Dos agentes" na letra C.

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Peçam comentário do professor