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Gabarito: "E".
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato
jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou.
§2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou
alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha
têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já
não caiba recurso.
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Quanto ao erro da Letra C, veja o que diz o art. 2º, em seu parágrafo 2º:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei
terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
(...)
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Bons estudos, guerreiros! :)
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Passamos a analisar alternativa por alternativa
a) Coisa julgada é a decisão
judicial de primeiro grau que comporta a interposição de recurso. - INCORRETO
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que
já não caiba recurso.
b) Considera-se ato jurídico
perfeito a decisão judicial de que já não cabe recurso. - INCORRETO
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou.
c) A lei nova, que estabeleça
disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a
lei anterior. - INCORRETO
LINDB, art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais
ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
d) Direito adquirido é aquele
que apenas o seu titular pode exercer. - INCORRETO
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei
vigente ao tempo em que se efetuou.
e) A lei em vigor terá efeito
imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada - CORRETO
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Em relação a alternativa "b", decisão judicial de que já não caiba recurso é porque fez coisa julgada e a coisa julgada também deve ser considerada um ato jurídico perfeito (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, 6ª Ed. 2016, p. 56)
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LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.
Assim, deve-se identificar a afirmativa correta:
a) O §3º do art. 6º da LINDB nos ensina que: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso", logo, a afirmativa é falsa.
b) O §1º do art. 6º, por sua vez, prevê que: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou", portanto, observa-se que a afirmativa é falsa.
c) O §2º do art. §º é claro ao prever que "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", assim, temos que a assertiva é também falsa.
d) Já o §2º do art. 6º estabelece que: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem", portanto, vê-se que a assertiva é falsa.
e) Por fim, o caput do art. 6º esclarece que "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", logo, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.
Gabarito do professor: alternativa "E".