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ID
1494547
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Quanto ao erro da Letra C, veja o que diz o art. 2º, em seu parágrafo 2º:


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Bons estudos, guerreiros! :)

  • Passamos a analisar alternativa por alternativa

    a) Coisa julgada é a decisão judicial de primeiro grau que comporta a interposição de recurso. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 


    b) Considera-se ato jurídico perfeito a decisão judicial de que já não cabe recurso. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    c) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior.  - INCORRETO


    LINDB, art. 2º,  § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    d) Direito adquirido é aquele que apenas o seu titular pode exercer. - INCORRETO


    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    e) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada - CORRETO

    LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

  • Em relação a alternativa "b", decisão judicial de que já não caiba recurso é porque fez coisa julgada e a coisa julgada também deve ser considerada um ato jurídico perfeito (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, 6ª Ed. 2016, p. 56)

  • LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.

    Assim, deve-se identificar a afirmativa correta:

    a) O §3º do art. 6º da LINDB nos ensina que: "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso", logo, a afirmativa é falsa.

    b) O §1º do art. 6º, por sua vez, prevê que: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou", portanto, observa-se que a afirmativa é falsa.
      
    c) O §2º do art. §º é claro ao prever que "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior", assim, temos que a assertiva é também falsa.

    d) Já o §2º do art. 6º estabelece que: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem", portanto, vê-se que a assertiva é falsa.

    e) Por fim, o caput do art. 6º esclarece que "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada", logo, não restam dúvidas de que a alternativa é verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "E".