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Letra (d)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
a) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
b) Art. 188. Não constituem atos ilícitos: Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
c, e) Art. 188 I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Misturaram as letra c, e a letra e.
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Gabarito D - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Abuso de Direito. É isso aí.
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Complementando, o art. 187 do CC consagra a Teoria do Abuso de Direito. Vejamos o que diz Flávio Tartuce (2014, p. 385): "Ao lado do primeiro conceito de antijuridicidade, o art. 187 do CC traz uma nova dimensão de ilícito, consagrando a teoria do abuso de direito como ato ilícito, também conhecida por teoria dos atos emulativos. Amplia-se a noção de ato ilícito, para considerar como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado em exercício irregular de direitos, ou seja, o ato é originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes."
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LETRA D CORRETA
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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LETRA D CORRETA
É o ato ilícito por ABUSO DE DIREITO, também conhecido como ato ilícito OBJETIVO, pois não esta baseado na culpa e sim no comportamento. Previsto no 187 do C.C.
Já o artigo 186 trata de ilícito comum por violação culposa da norma: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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a) Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, exceto se exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Errada, o correto é “ainda que exclusivamente moral”,)
b) Mesmo que absolutamente necessária, a deterioração de coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, constitui ato ilícito. (errada a deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente não constitui ato ilícito)
c) O ato praticado em legítima defesa, em regra, constitui ato ilícito. (errada, em regra não constitui ato ilícito)
d) Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede, manifestamente, os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa- fé ou pelos bons costumes (Certa)
e) O ato praticado no exercício regular de um direito, por regra, é ilícito. (errada, em regra não constitui ato ilícito)
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O Código Civil conceitua os "atos ilícitos" em seus arts. 186 a 188, a saber:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."
Sobre o assunto, é preciso identificar a alternativa correta:
a) Nos termos do art. 186, ainda que o dano seja exclusivamente moral subsistirá o dever de indenizar, logo, a afirmativa é falsa.
b) Conforme inciso II do art. 188, a destruição ou deterioração de coisa alheia a fim de remover perigo iminente, embora não exclua o dever de indenizar (art. 930), não constitui ato ilícito, portanto, a assertiva é falsa.
c) Afirmativa falsa, pelo mesmo motivo acima, desta feita com base no inciso I do art. 188.
d) Afirmativa verdadeira, nos exatos termos do art. 187.
e) Como visto no art. 187, o ato praticado em exercício regular de um direito somente será considerado ilícito se houver excesso, logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito do professor: alternativa "D".