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Gabarito C - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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A prescrição é matéria de ordem pública, portanto, impossível ser alterado por acordo das partes ou por decisão judicial.
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LETRA C CORRETA Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição é matéria de ORDEM PÚBLICA, portanto, não pode ser alterado por acordo das partes ou por decisão judicial.
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O tema "prescrição" está tratado nos arts. 189 e seguintes do Código Civil, sobre o qual deve-se identificar a afirmativa incorreta:
a) Assertiva verdadeira, nos exatos termos do art. 190: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".
b) Afirmativa também verdadeira, conforme previsão do art. 193: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".
c) Os prazos prescricionais são sempre legais e não podem ser alterados nem por convenção das partes (art. 192), logo, a afirmativa é falsa.
d) Conforme prevê o art. 191: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição", assim, observa-se que a afirmativa é verdadeira.
e) A assertiva é verdadeira, nos termos do art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".
Gabarito do professor: alternativa "C".