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ID
1494598
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo enquadra-se no seguinte tipo penal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:


    a) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


    b) Advocacia administrativa -Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    d) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  •  Gabarito C - Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Falou "indulgência" -----> Condescendência criminosa

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa está previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

    Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de condescendência criminosa, conforme nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Letra D: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).

    Letra E: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Gabarito: Letra C.

  • O enunciado descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas alternativas postas, valendo salientar que todos os crimes mencionados nas proposições se inserem no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. 


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de concussão encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Exigir, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    B) ERRADA. O crime de advocacia administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    C) CERTA. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


    D) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    E) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.


    Gabarito do Professor: Letra C