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Letra (c)
Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
a) Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
b) Advocacia administrativa -Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
d) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
e) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Gabarito C - Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Falou "indulgência" -----> Condescendência criminosa
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra B: incorreta. O delito de advocacia administrativa está previsto no art. 321, do CP: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Letra C: correta. A conduta narrada no comando amolda-se ao delito de condescendência criminosa, conforme nos mostra o art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.
Letra D: incorreta. O delito de prevaricação está previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Letra E: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Gabarito: Letra C.
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O enunciado descreve uma conduta
típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados
nas alternativas postas, valendo salientar que todos os crimes mencionados nas
proposições se inserem no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código
Penal – Crimes praticados por funcionário público contra a administração em
geral.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando indicar a que está correta.
A) ERRADA. O crime de concussão
encontra-se previsto no artigo 316 do Código Penal, com a seguinte descrição
típica: “Exigir, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Não
há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.
B) ERRADA. O crime de advocacia
administrativa encontra-se previsto no artigo 321 do Código Penal, com a
seguinte descrição típica: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este
crime.
C) CERTA. De fato, a conduta narrada se
amolda ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do
Código Penal.
D) ERRADA. O crime de prevaricação
encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal, com a seguinte descrição
típica: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com
este crime.
E) ERRADA. O crime de corrupção
passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, com a seguinte
descrição típica: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Não há,
portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.
Gabarito do Professor: Letra C