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ID
1494604
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

de acordo com o código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta a respeito do tema capacidade processual:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    a) Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.


    b) Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.


    c) Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; 


    d) Art. 10 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados

  • Gabarito E - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.