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Gabarito D -
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
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Respondendo algumas questões de Direito da Criança e do Adolescente eu pude perceber que 99% das questões é a letra da lei.
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Letra "d"
Seção VII
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§
Seção VII
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§
Seção VII
Da Internação
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 121 - ...
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.
Vejamos a correção das demais assertivas:
- a) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);
- b) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);
- c) Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público (Art. 121, §6º);
- e) Atingido o limite do prazo, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida (Art. 121, §4º);
Gabarito: D
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Esta questão esta desatualizada. Max de permanência, sem reavaliação, da criança e adolescente é de 3 meses.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à internação. Vejamos:
a) Não será permitida a realização de atividades externas, mesmo a critério de uma determinação judicial
Errado. Via de regra, é permitida, sim, a realização de atividades externas, nos termos do art. 121, § 1º, ECA: Art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
b) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos.
Errado. O período máximo de internação é de 3 anos e não de 2. Aplicação do art. 121, § 3º, ECA: Art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
c) A desinternação não necessita ser precedida de autorização judicial
Errado. Ao contrário: para a desinternação é necessário, sim, a autorização judicial, nos termos do art. 121, § 6º, ECA: Art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
d) A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 121, § 2º, ECA: Art. 121, § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
e) Atingido o limite de prazo de internação, o adolescente será colocado em liberdade total.
Errado. Nesse caso, o adolescente será colocado em semiliberdade ou liberdade assistida, nos termos do art. 121, § 4º, ECA: Art. 121, § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
Gabarito: D