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Gabarito Letra D
Normas relativas à pessoa do auditor:
• A auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada, perante o CRC;
• O auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados com seu trabalho;
• O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu exame e na exposição de suas conclusões;
Normas relativas à execução do trabalho:
• O trabalho deve ser adequadamente planejado; quando executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente supervisionados pelo auditor responsável;
• O auditor deve estudar e avaliar o sistema contábil e o controle interno da empresa, como base para determinar a confiança que neles pode depositar, bem como fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados
• Os PA devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor
bons estudos
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Letra D.
Comentários:
De modo geral, a etapa de execução consiste na obtenção de evidências apropriadas e suficientes para respaldar as
conclusões da auditoria.
Ou seja, nessa fase, a equipe de auditoria vai colocar em prática aquilo que foi planejado, aplicando as técnicas e
procedimentos necessários para que se obtenham evidências, em quantidade e qualidade, que possam sustentar as
conclusões.
Gabarito: D
Prof. Claudenir Brito
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia
Há três (ou quatro, dependendo do referencial normativo que se utilize) fases ou etapas em um Processo de Auditoria do Setor Público: planejamento, execução, relatório e monitoramento. A fase de monitoramento aparece em algumas normas e, em outras, não.
Na fase de execução, em linhas gerais, são aplicados os procedimentos e técnicas que objetivam coletar evidências que venham a fundamentar a opinião do auditor. Isso inclui a avaliação do sistema contábil e de controles internos.
Segundo as Normas de Auditoria Governamental do United States Government Accountability Office – GAO, as fases (e suas descrições) são as seguintes:
1. Planejamento da Auditoria, que significa determinar o escopo da auditoria, o cronograma, os objetivos, os critérios, a metodologia a ser usada e os recursos necessários para assegurar que a auditoria englobe as funções mais importantes da organização, assim como, os processos e os resultados;
2. Execução, que envolve a coleta, o exame e análise das evidências adequadas em qualidade e quantidade, de acordo com os objetivos, critérios e metodologia da auditoria, desenvolvidos na fase de planejamento. Essa fase se processa mediante a aplicação de procedimentos de auditoria, com a finalidade de:
- testar e avaliar os Controles Internos;
- identificar os efeitos das variações em relação aos critérios e às principais causas;
- Desenvolver Conclusões e Recomendações.
3. Relatório, que compreende a comunicação dos resultados das auditorias à administração superior da entidade em questão, ao ministro respectivo, ao parlamento ou conselho de diretores, dependendo da natureza da auditoria;
4. O Acompanhamento ou monitoramento (follow-up) que inclui:
- a) uma revisão sistemática das ações desenvolvidas pela administração, a partir das recomendações ou observações de auditoria efetuadas pelo Escritório do Auditor Geral ou uma recomendação feita por uma comissão parlamentar;
- b) uma avaliação da eficácia das ações corretivas tomadas face aos problemas que originaram as Recomendações ou as Observações da Auditoria;
- c) um relatório sobre os resultados das revisões de acompanhamento apresentado à Câmara dos Comuns e/ou à administração, conforme o caso.
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A questão exige que o candidato reconheça que a norma em apreço é do tipo profissional ou técnica. Para começar, é bom lembrar das letras que formam a sigla da norma. As normas de auditoria (NBC) são designadas por letras “T” e “P” (NBC TA e NBC PA, por exemplo). As normas profissionais contêm a letra P e as normas técnicas a letra T. As normas profissionais dizem respeito a pessoa do auditor, tratam de quesitos como ética, independência, conduta profissional. Por sua vez, as normas técnicas tratam do trabalho propriamente dito, da técnica, dos procedimentos. Logo uma norma que trata da execução, seria uma norma técnica como NBC TA 200, NBC TA 240 etc. e diz respeito a execução do trabalho.
O enunciado deixa claro que se trata de uma norma que diz respeito às técnicas de avaliação dos controles internos, coleta de evidências etc. Logo, seria uma norma técnica (NBC TA).
Vejamos as alternativas erradas:
Letra A- as normas que versam sobre a pessoa do auditor são as NBC PA, NBC PI, NBC PG. Ambas têm o “P”. Estas são as normas profissionais.
Letras B e C- As bancas consideram, em geral, “parecer” e “relatório” como termos sinônimos, embora as normas, a partir de 2010, tenham “abolido” a nomenclatura “parecer”.
As normas sobre relatório são normas técnicas, entretanto, o relatório já seria a “última” etapa do trabalho do auditor. O enunciado diz respeito ao planejamento e análise do controle interno, para posteriormente executar os testes de auditoria. Assim, apesar das normas sobre relatório e parecer serem normas técnicas, estão algumas etapas na frente da fase descrita no enunciado. Trata-se de uma fase específica, “depois” da execução do relatório.
Letra E- Revisão analítica é um procedimento substantivo de auditoria. As normas que tratam da revisão analítica são normas técnicas, embora não se refiram ao descrito no enunciado.
A questão se baseia na divisão didática das normas baseados na seguinte metodologia: As normas estariam em três grandes grupos:
Normas relativas a pessoa do auditor
Normas relativas a execução do trabalho
Normas relativas ao relatório
Resposta D