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ID
1495018
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A norma que define que “o auditor deve avaliar o sistema de controle interno e o sistema contábil como base para determinar a confiança que neles pode depositar, bem como fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados” está relacionada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Normas relativas à pessoa do auditor:

    • A auditoria deve ser executada por pessoa legalmente habilitada, perante o CRC;

    • O auditor deve ser independente em todos os assuntos relacionados com seu trabalho;

    • O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização de seu exame e na exposição de suas conclusões;
     

    Normas relativas à execução do trabalho:

    • O trabalho deve ser adequadamente planejado; quando executado por contabilistas-assistentes, estes devem ser convenientemente supervisionados pelo auditor responsável;

    O auditor deve estudar e avaliar o sistema contábil e o controle interno da empresa, como base para determinar a confiança que neles pode depositar, bem como fixar a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos de auditoria a serem aplicados

    • Os PA devem ser estendidos e aprofundados até a obtenção dos elementos comprobatórios necessários para fundamentar o parecer do auditor

    bons estudos

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    De modo geral, a etapa de execução consiste na obtenção de evidências apropriadas e suficientes para respaldar as

    conclusões da auditoria.
    Ou seja, nessa fase, a equipe de auditoria vai colocar em prática aquilo que foi planejado, aplicando as técnicas e

    procedimentos necessários para que se obtenham evidências, em quantidade e qualidade, que possam sustentar as

    conclusões.

     

     

     

     

    Gabarito: D

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Há três (ou quatro, dependendo do referencial normativo que se utilize) fases ou etapas em um  Processo  de  Auditoria  do  Setor  Público:  planejamento,  execução,  relatório  e monitoramento. A fase de monitoramento aparece em algumas normas e, em outras, não. 

    Na  fase  de  execução,  em  linhas  gerais,  são  aplicados  os  procedimentos  e  técnicas  que objetivam coletar evidências que venham a fundamentar a opinião do auditor. Isso inclui a avaliação do sistema contábil e de controles internos. 

    Segundo as Normas de Auditoria Governamental do United States Government Accountability Office – GAO, as fases (e suas descrições) são as seguintes:

     

    1. Planejamento da Auditoria, que significa determinar o escopo da auditoria, o cronograma, os objetivos, os critérios, a metodologia a ser usada e os recursos necessários para assegurar que  a  auditoria  englobe  as  funções  mais  importantes  da  organização,  assim  como,  os processos e os resultados; 

    2. Execução, que envolve a coleta, o exame e análise das evidências adequadas em qualidade e  quantidade,  de  acordo  com  os  objetivos,  critérios  e  metodologia  da  auditoria, desenvolvidos  na  fase  de  planejamento.  Essa  fase  se  processa  mediante  a  aplicação  de procedimentos de auditoria, com a finalidade de: 

    • testar e avaliar os Controles Internos
    • identificar os efeitos das variações em relação aos critérios e às principais causas; 
    • Desenvolver Conclusões e Recomendações. 

    3. Relatório, que compreende a comunicação dos resultados das auditorias à administração superior  da  entidade  em  questão,  ao  ministro  respectivo,  ao  parlamento  ou  conselho  de diretores, dependendo da natureza da auditoria; 

    4. O Acompanhamento ou monitoramento (follow-up) que inclui:  

    • a)  uma  revisão  sistemática  das  ações  desenvolvidas  pela  administração,  a  partir  das recomendações ou observações de auditoria efetuadas pelo Escritório do Auditor Geral  ou uma recomendação feita por uma comissão parlamentar; 
    • b) uma avaliação da eficácia das ações corretivas tomadas face aos problemas que originaram as Recomendações ou as Observações da Auditoria; 
    • c) um relatório sobre os resultados das revisões de acompanhamento apresentado à Câmara dos Comuns e/ou à administração, conforme o caso.

  • A questão exige que o candidato reconheça que a norma em apreço é do tipo profissional ou técnica. Para começar, é bom lembrar das letras que formam a sigla da norma. As normas de auditoria (NBC) são designadas por letras “T” e “P” (NBC TA e NBC PA, por exemplo). As normas profissionais contêm a letra P e as normas técnicas a letra T. As normas profissionais dizem respeito a pessoa do auditor, tratam de quesitos como ética, independência, conduta profissional. Por sua vez, as normas técnicas tratam do trabalho propriamente dito, da técnica, dos procedimentos. Logo uma norma que trata da execução, seria uma norma técnica como NBC TA 200, NBC TA 240 etc. e diz respeito a execução do trabalho.

    O enunciado deixa claro que se trata de uma norma que diz respeito às técnicas de avaliação dos controles internos, coleta de evidências etc. Logo, seria uma norma técnica (NBC TA).

    Vejamos as alternativas erradas:

    Letra A- as normas que versam sobre a pessoa do auditor são as NBC PA, NBC PI, NBC PG. Ambas têm o “P”. Estas são as normas profissionais.

    Letras B e C- As bancas consideram, em geral, “parecer” e “relatório” como termos sinônimos, embora as normas, a partir de 2010, tenham “abolido” a nomenclatura “parecer”. 

    As normas sobre relatório são normas técnicas, entretanto, o relatório já seria a “última” etapa do trabalho do auditor. O enunciado diz respeito ao planejamento e análise do controle interno, para posteriormente executar os testes de auditoria. Assim, apesar das normas sobre relatório e parecer serem normas técnicas, estão algumas etapas na frente da fase descrita no enunciado. Trata-se de uma fase específica, “depois” da execução do relatório.

    Letra E- Revisão analítica é um procedimento substantivo de auditoria. As normas que tratam da revisão analítica são normas técnicas, embora não se refiram ao descrito no enunciado.

     A questão se baseia na divisão didática das normas baseados na seguinte metodologia: As normas estariam em três grandes grupos:

    Normas relativas a pessoa do auditor

    Normas relativas a execução do trabalho

    Normas relativas ao relatório

    Resposta D