A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETO. Essa é a idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
b) INCORRETO. Essa é a idade mínima para se candidatar a DEPUTADO FEDERAL (art. 14, §3º, VI, c, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
c) INCORRETO. Não há previsão legal na Constituição Federal.
d) INCORRETO. Essa é a idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
e) CORRETO. A idade mínima para se candidatar a Presidente é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
GABARITO: LETRA “E”
Disk Aprovação - 3530 2118
35 Anos - Presidente, Vice-Presidente, Ministros do STF, Advogado-Geral da União e Senadores
30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
21 Anos - Ministros de Estado, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 Anos - Vereador