SóProvas


ID
149575
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à eleição do Presidente e do Vice-Presidente é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Já que nem a Sabrina nem o Osmar comentarm questões ANULADAS, sobra esta para mim :)A) ERRADAA eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no último domingo de outubro, em primeiro turno."Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente."B) CORRETAA eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."Art. 77, § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."C) CORRETASerá considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."D) CORRETASe nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado."Art. 77, § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."E) CORRETASe, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."Art. 77, § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."Como visto acima, só estava ERRADA a alternativa "A". Agora o porquê da anulação eu não sei.:)
  • No meu entender, o problema seria de dupla interpretação. A emenda constitucional n.º 16 alterou o caput do artigo 77 da CF, mas o legislador esqueceu de revogar o parágrafo 3º do também artigo 77/cf/88, que disciplina em noutro sentido. No conflito de duas normas de mesma hierarquia, usa-se a que é mais nova. Logo, o que prevalece é o caput do Art. 77/CF/88. Assim, o parágrafo 3.º do Art. 77 estaria tacitamente revogado, e, talvez, essa tenha sido a razão da anulação da questão. Veja o Art. em questão:Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • Alternativa A.CRFB/88Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • Questão anulável. Todos sabem que o segundo turno não necessariamente acontece em até 20 dias do primeiro. A EC nº 16/97 "inutilizou" o § 3º.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação da EC 16/97) 
  • a) ERRADA

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente daRepública realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiroturno...

    b) CORRETA

    Art.77
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a doVice-Presidente com ele registrado.

    c) CORRETA
    Art. 77
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que,registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados osem branco e os nulos.

    d) CORRETA

    Art. 77
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta naprimeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação doresultado...

    e)  CORRETA
    Art.77
    4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte,desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, ode maior votação.


  • Não entendo pra que colar um texto da CF em vez de falar..

    "... no último domingo de outubro, em primeiro turno." É primeiro domingo de outubro.
  • Daniel, os colegas indicaram o texto da Contituição porque a maioria das questões da FCC traz o texto integral. É mais produtivo estudar assim para a FCC.
  • GABARITO ITEM A

     

    PRIMEIRO DOMINGO---> 1º TURNO

     

    ÚLTIMO DOMINGO---> 2ºTURNO

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.