Decreto 4.887/2003:
"Art. 2o
(..)
§ 3o Para a medição e demarcação das terras, serão
levados em consideração critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das
comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças
técnicas para a instrução procedimental [alternativa D, correta].
Art. 3o Compete ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência
concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [o INCRA cuida da titulação da terra, e não da atribuição à comunidade de remanescente quilombola - alternativa C incorreta].
(...)
Art. 5o Compete ao Ministério da Cultura, por meio da
Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento
Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a
preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem
como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de
identificação e reconhecimento previsto neste Decreto. [a FUNDAÇÃO PALMARES cuida da atribuição à comunidade de remanescente quilombola, e não da titulação da terra, - alternativa B incorreta]
(...)
Art. 13. Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das
comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade,
prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada
vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à
sua desapropriação, quando couber [incorreta portanto a alternativa A; a redação da alternativa é aplicável somente aos territórios indígenas, por força do art. 231, § 6o da CF; não há tal nulidade no art. 68 da ADCT, que trata dos quilombolas]"
A propriedade privada não invalidada por nulidade, prescrição ou comisso, nem tornada ineficaz por outros fundamentos, será "desapropriada", logo, não é correto afirmar que o título é nulo e extinto ou não produz efeito jurídico, o quer torna INCORRETA A ALTERNATIVA A. Na primeira etapa do procedimento, que compreende a inscrição cadastral e o reconhecimento certificado de uma comunidade quilombola, baseado no critério de auto-reconhecimento, tem-se a atuação da Fundação Palmares, o que torna INCORRETA A LETRA C. Por sua vez, os critérios de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação se dá pelo INCRA, o que torna INCORRETA A LETRA B (letra B e C trocaram as instituições respectivamente competentes para os procedimentos descritos). Por fim, a LETRA D ESTÁ CORRETA, posto que, além de ser configurado pelo auto-reconhecimento a qualificação da comunidade como quilombola, a demarcação da propriedade leva em consideração critérios de territorialidade indicados pelos próprios remanescentes da comunidade.