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ID
1496197
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSTITUEM PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS IMPLÍCITOS:

Alternativas
Comentários
  • Paridade de armas: Sinônimo de Isonomia Material (PREVISÃO CONSTITUCIONAL)


    Eficiência: PREVISÃO CONSTITUCIONAL 
    PUBLICIDADE: PREVISÃO CONSTITUCIONAL 
  • Processo devido é processo adequado. O princípio da adequação impõe que as regras processuais sejam adequadas, não basta que elas sejam formalmente devidas. E não encontra previsão expressa na CF/88. A efetividade, por sua vez, é um desdobramento do Devido Processo Legal, notadamente capacidade que o processo tem de assegurar o objetivo a que se propõem, ou seja, satisfazer pretensões resistidas, de modo que o perdedor reconheça o direito do vencedor e, efetivamente, o cumpra. 

  • Didier. Princípios constitucionais explícitos que decorrem do devido processo legal: (a) contraditório, (b) publicidade, (c) duração razoável do processo e (d) eficiência. Princípios constitucionais implícitos que decorrem do devido processo legal: (a) efetividade, (b) boa-fé e (c) adequação.

    Fonte. Anotações de aula. Carreiras jurídicas. LFG.
  • A Constituição Federal prevê, expressamente, a observância de alguns princípios no âmbito processual. Dentre eles, encontram-se o princípio da igualdade (paridade de armas), da eficiência e da publicidade: "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei... LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

    Por outro lado, existem também princípios implícitos que decorrem de seu conjunto normativo, dentre os quais encontram-se o da boa-fé processual, o da efetividade e o da adequação. O princípio da boa-fé processual indica que as partes devem conduzir o processo de maneira proba, não devendo criar empecilhos ao exercício do direito umas das outras. Este princípio está positivado no art. 5º, do CPC/15, que afirma que "aquele que de qualquer forma participa do processo [que inclui as partes, os terceiros juridicamente interessados, os procuradores, os representantes legais, o Ministério Público...] deve comportar-se de acordo com a boa-fé". O princípio da efetividade, por sua vez, indica que o juiz deve conceder a tutela do direito da parte que tem razão de maneira célere, mas sem deixar de observar as garantias do processo. O processo deve ser efetivo no sentido de assegurar a quem tem razão o seu direito, mas resguardando o direito de defesa da parte contrária e coibindo o seu abuso. Por fim, o princípio da adequação informa que as partes devem se utilizar dos instrumentos adequados para se manifestar em juízo, respeitando as etapas do trâmite processual e a previsão legal das petições, ações e recursos que a lei lhes assegura.

    Resposta: Letra C.

  • DESATUALIZADA!!! Todos os princípios mencionados, à exceção do princípio da adequação, que pode ser implicitamente extraído do Devido Processo Legal Substantivo ou substancial, estão previstos EXPRESSAMENTE no NCPC (arts. 4º a 8º), como normas processuais fundamentais.

  • A questão não está desatualizada, respondendo ao colega Airton Jorge, visto que pede os princípios CONSTITUCIONAIS implícitos. Correta, portanto, a letra "C".

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    Para não errar essa questão é necessário estar atento ao fato de que são cobrados princípios constitucionais implícitos. Nesse contexto: 

    ➥ boa-fé processual: implícito

    ➥ efetividade: implícito

    ➥ paridade de armas: é o princípio da igualdade, extraível do caput e do inc. I, do art. 5º, da CF; 

    ➥ eficiência: previsto no art. 37, caput, da CF; 

    ➥ adequação: implícito; e 

    ➥ publicidade: previsto nos incs. IX e X, do art. 93, da CF. 

    Portanto,  são  princípios  constitucionais  processuais  implícitosa  boa-fé  processual,  a  efetividade  e  a adequação.