CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
LEI 6.404/76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
I
- as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em
direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no
realizável a longo prazo:
a)
pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou
disponíveis para venda; e
b)
pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
de crédito;
gab: C