Para resolução desta questão, necessário apenas o conhecimento literal
do artigo 892 do Código Civil.
Nos termos do artigo 892 do Código Civil Brasileiro, aquele que, sem ter
poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou
representante de outrem, em título de crédito:
Letra “A" - fica pessoalmente
obrigado.
Código Civil:
Art. 829 – Aquele que, sem ter
poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito,
como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e,
pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou
representado.
Assim, aquele que, sem ter
poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou
representante de outrem, em título de crédito fica pessoalmente obrigado.
Correta letra “A". Gabarito da
questão.
Letra “B" - torna nulo o direito
de ação do credor.
Não, fica pessoalmente obrigado.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - impede a cobrança ao
devedor.
Não, fica pessoalmente obrigado.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - invalida o título.
Não, fica pessoalmente obrigado.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - comete crime fiscal.
Não. Fica
pessoalmente obrigado.
Incorreta
letra “E".
Letra A.
Lei 10.406 de 2002 - Código Civil
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.