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ID
1496542
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do artigo 892 do Código Civil Brasileiro, aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou representante de outrem, em título de crédito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

  • Para resolução desta questão, necessário apenas o conhecimento literal do artigo 892 do Código Civil.

    Nos termos do artigo 892 do Código Civil Brasileiro, aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou representante de outrem, em título de crédito:


    Letra “A" - fica pessoalmente obrigado.

    Código Civil:

    Art. 829 – Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Assim, aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura, como mandatário ou representante de outrem, em título de crédito fica pessoalmente obrigado.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    Letra “B" - torna nulo o direito de ação do credor.

    Não, fica pessoalmente obrigado.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - impede a cobrança ao devedor.

    Não, fica pessoalmente obrigado.

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - invalida o título.

    Não, fica pessoalmente obrigado.

    Incorreta letra “D".


    Letra “E" - comete crime fiscal.

    Não. Fica pessoalmente obrigado.


    Incorreta letra “E".

  • Letra A.

    Lei 10.406 de 2002 - Código Civil

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.