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ID
1497022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. No que tange à elaboração de orçamentos públicos, julgue o item subsequente.

É vedado aos orgãos e entidades da administração pública federal desenvolver sistemas próprios de referência de custos.

Alternativas
Comentários
  • e
    os orgãos e entidades da administração pública federal desenvolver sistemas próprios de referência de custos.

  • gabarito: ERRADO

    lei 12.465

    art 125

    § 1o  O disposto neste artigo não impede que a Administração Federal desenvolva sistemas de referência de preços, aplicáveis no caso de incompatibilidade de adoção daqueles de que trata o caput deste artigo, devendo sua necessidade ser demonstrada por justificação técnica elaborada pelo órgão mantenedor do novo sistema, o qual deve ser aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e divulgado pela internet.

  • ERRADO.  DECRETO Nº 7.983. Art. 5o  O disposto nos arts. 3o e 4o não impede que os órgãos e entidades da administração pública federal desenvolvam novos SISTEMAS DE REFERÊNCIA DE CUSTOS, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

  • Os sistemas oficiais de referência de preços são uma espécie de tabela de preços. A administração atualiza essas tabelas mensalmente com uma média do mercado. Com base nessas tabelas, é possível ter uma referência dos valores praticados naquela determinada área.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/sistemas-oficiais-de-referencia-de-precos-nas-licitacoes/#:~:text=Os%20sistemas%20oficiais%20de%20refer%C3%AAncia,valores%20praticados%20naquela%20determinada%20%C3%A1rea.