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Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm
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O gabarito tem como resposta errado pelo fato da questão não trazer todos os elementos de composição? Não entendi.
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Questão errada....a lei diz que deverá compor "NO MÍNIMO" "(...) que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:"
Se a questão não traz o mínimo, eu considero incorreta. Se a banca não tivesse citado esse detalhe, a questão estaria incompleta, no entanto, correta.
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Geralmente dois pontos dessa significa rol taxativo, se incompleto estará errada a assertiva. Nos outros casos se incompleta mas não for enumeração em rol taxativo, essa banca tem considerado correta.
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Segundo o DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013:
Art. 9o O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e
IV - taxa de lucro.
O erro da questão se deve ao fato de o enunciado não ter citado a exclusão dos tributos de natureza direta e personalística que oneram o contratado.