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Questões de Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia


ID
1497025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. No que tange à elaboração de orçamentos públicos, julgue o item subsequente.

O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que será composto, minimamente, pelos seguintes elementos: percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço; e taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.   

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm

  • O gabarito tem como resposta errado pelo fato da questão não trazer todos os elementos de composição? Não entendi. 

  • Questão errada....a lei diz que deverá compor "NO MÍNIMO"   "(...) que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:"

    Se a questão não traz o mínimo, eu considero incorreta. Se a banca não tivesse citado esse detalhe, a questão estaria incompleta, no entanto, correta. 

  • Geralmente dois pontos dessa significa rol taxativo, se incompleto estará errada a assertiva. Nos outros casos se incompleta mas não for enumeração em rol taxativo, essa banca tem considerado correta.

  • Segundo o DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013:

    Art. 9o  O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.   

    O erro da questão se deve ao fato de o enunciado não ter citado a exclusão dos tributos de natureza direta e personalística que oneram o contratado.


ID
2255158
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.983/2013, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(     ) Custo unitário de referência: valor unitário para a execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.

(     ) Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.  

(     ) Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

(     ) Custo global de referência: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Questão boa para estudo.

  • GAB A

     

    Decreto nº 7.983/2013

     

    ART 2

    VERDADEIRO -  Custo unitário de referência - valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado;

    VERDADEIRO - Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.  

    VERDADEIRO -  Custo total de referência do serviço - valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência;

    VERDADEIRO - Custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;


ID
2358454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as disposições preliminares do Decreto nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, analise as alternativas a seguir.

I. Empreitada: negócio jurídico por meio do qual a Administração Pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço.

II. Valor global do contrato: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

III. Regime de empreitada: forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

IV. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

V. Custo global de referência: valor total da remuneração a ser paga pela Administração Pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Decreto nº 7.983

     

    O exercício praticamente trocou a definição de valor global do contrato e custo global de referência.

     

    I - CORRETO - empreitada - negócio jurídico por meio do qual a administração pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço;

    II ERRADO, ele colocou a definição de custo global de referência. VII - valor global do contrato - valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia;

    III CORRETO - regime de empreitada - forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto

    IV - CORRETO - tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    V - ERRADOO - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;

     

  • Conforme Decreto nº 7.983, segue a correção do itens errados em azul.

    I. Empreitada: negócio jurídico por meio do qual a Administração Pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço.

    II. Valor global do contrato: valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia

    III. Regime de empreitada: forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

    IV. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    V. Custo global de referência: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia

  • Alguém sabe explicar a diferença existente entre o valor global do contrato e o preço global de referência?

    Eu entendo que o preço global de referência é o valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI, mas o que muda para o valor global do contrato?


ID
2359267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Decreto no 7.983/2013, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •  Decreto no 7.983/2013:

    Art. 9, §§ 1º e 2º.

    Art. 10 e 11.

  • GAB C

     

    Decreto no 7.983/2013

     

    A questão pede a INCORRETA

     

    a) CORRETA - Art. 11.  Os critérios de aceitabilidade de preços deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia

     

    b) CORRETA. - Art. 10.  A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. 

     

    c) GABARITO - INCORRETA. - Art 9 § 2o  No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratado NÃO atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenham projetos, fabricação e logísticas NÃO padronizados e não enquadrados como itens de fabricação regular e contínua nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá ser calculado e justificado com base na complexidade da aquisição, com exceção à regra prevista no § 1o. 

     

    d) CORRETA - Art 9 § 1o  Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.  

     


ID
2476123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da união, entende-se por custo global de referência o

Alternativas
Comentários
  • Letra B

  • GABARITO: B

     

    Decreto 7983/13

     

    Art. 2o  Para os fins deste Decreto, considera-se:
    (...)
    IV - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;

  • DECRETO 7983/2013

    CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONTRATADOS E EXECUTADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO

    I - Custo unitário de referência - valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado;

    II - Composição de custo unitário - detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida;

    III - Custo total de referência do serviço - valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência;

    IV - Custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;

    VII - Valor global do contrato - valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia;

  • LETRA B

     

    Segundo o Decreto 7.983/2013

     

     

    a) Custo total de referência do serviço: valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência. 

     

    c) Custo unitário de referência: valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado. 

     

    d) Composição de custo unitário: detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.

     

    e) Valor global do contrato: valor total da remuneração a ser paga pela Administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia. 


ID
2514784
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Decreto Federal 7.983/13

     

    a) os critérios de aceitabilidade de preços não deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia. 

    ERRADO - Art. 11. Os critérios de aceitabilidade de preços DEVERÃO constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.

     

    b) órgãos e entidades da Administração pública federal sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de referência mesmo que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica. 

    ERRADO. Eles não são impedidos não!  Art. 5 -  O disposto nos arts. 3o e 4o NÃO impede que os órgãos e entidades da administração pública federal desenvolvam novos sistemas de referência de custos, desde que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica e os submetam à aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    c) o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI. 

    GABARITO - Art. 3 - O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sinapi (excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.)

     

    d) o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que evidenciará na sua composição somente a taxa de rateio da Administração central. 

    ERRADO - Art. 9 - O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

     

    e) a minuta de contrato não precisa conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.

    ERRADO. Art. 12. A minuta de contrato deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.


ID
2716222
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, considera-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Segundo Decreto 7.983/2013

     

    a) Custo total de referência: é o valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.

     

    b) Custo global de referência: é o valor resultante do somatório dos custos totais de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

     

    c) Valor global do contrato: é o valor total da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.

    Preço global de referência: valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;

     

    d) Regime de empreitada: é a forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

     

    Empreitada:  negócio juridico por meio do qual a administração pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço;


ID
2765290
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia, considerando as definições estabelecidas no Capítulo II do Decreto nº 7.983/2013, assinale a alternativa que contém a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Em caso de inviabilidade da utilização dos custos de referência das tabelas Sinapi e Sicro deve-se obrigatoriamente realizar pesquisa de mercado.

     

    Conforme Decreto nº 7.983/2013 

    Art. 6o  Em caso de inviabilidade da definição dos custos conforme o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, a estimativa de custo global poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal (1) em publicações técnicas especializadas (2), em sistema específico instituído para o setor (3) ou em pesquisa de mercado (4).


ID
3031231
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para as pessoas jurídicas constituídas prestarem ou executarem serviços ou obras ligadas ao exercício da engenharia requererem seu registro no CREA, após o arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes será de:

Alternativas
Comentários
  • 60 dias

  • RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989. 

    Art. 4º - A pessoa jurídica enquadrada em qualquer uma das classes do Art. 1º só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

  • Resolução 336.

    Art. 4º

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão. 

    REQUERER REGISTRO ESPONTANEAMENTE > 60 DIAS

    SE ASSIM NÃO O FIZER, SERÁ NOTIFICADA E OBRIGADA A REGISTRAR EM: 30 DIAS

    GAB: E


ID
3056503
Banca
UTFPR
Órgão
UTFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o Decreto nº 7.983/2013 da Presidência da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos de empreitada por preço global, deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais, sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não podendo ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor total do contrato. ERRADO: Não é 25% é 10%.

ID
3077479
Banca
FCC
Órgão
EMAE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma licitação pública de uma obra, a proposta de uma licitante que apresenta BDI acima do estabelecido pela contratante deve ser

Alternativas
Comentários
  • Para quem não entendeu a questão como eu, por não saber o que é BDI, vai o conceito:

    "O índice BDI na  – do Inglês Budget Difference Income ou Benefícios e Despesas Indiretas em Português  – é um elemento orçamentário que ajuda o profissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço de venda adequado levando em conta os custos indiretos (os não relacionados a materiais, mão-de-obra, etc)." Fonte: Sienge.

    Ainda que sendo prova específica de engenharia, conhecimento nunca é demais :)

  • Gabarito: A

    Lei 8666/93, art. 48: Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

     

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.             

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:            

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 

    b) valor orçado pela administração.

  • Eu já tava xingando a FCC, aí notei que a prova era pra Engenheiro Civil.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação pública.

    • BDI - Benefício e Despesas Indiretas:

    Segundo TCU (2013), "o BDI, de acordo com a definição consagrada na literatura especializada e com o art.2º, inciso V, do Decreto nº 7.983 de 2013, apresenta-se por meio de percentual a ser aplicado sobre os custos diretos e por finalidade mensurar as parcelas do preço da obra que incidem indiretamente na execução do objeto e que não são possíveis de serem individualizadas ou quantificadas na planilha de custos, tais como: a) custos indiretos; b) remuneração ou lucro; e c) tributos incidentes sobre o faturamento". 
    - Decreto nº 7.983 de 2013 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.

    Art.2º Para os fins desse Decreto, considera-se:

    V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia.

    • TCU: Acórdão 648/2016 - Plenário  Data da sessão: 23/03/2016 Relator: BENJAMIN ZYMLER
    Área: Contrato Administrativo  Tema: Superfaturamento  Subtema: BDI 
    Outros indexadores: Preço de mercado; Custo direto e Sobrepreço.   
    Tipo do processo: Tomada de Contas Especial
    Enunciado: A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o superfaturamento, pois um BDI elevado pode ser compensado por um custo direito subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado.
    (...) "o TCU tem considerado que a análise isolada de apenas um dos componentes do preço (custo direto ou BDI) não é suficiente para caracterizar o sobrepreço, pois um BDI contratual elevado pode ser compensado por um custo direto ofertado pela licitante abaixo do paradigma, de forma que o preço do serviço contratado esteja abaixo do preço de mercado". Acrescentou ainda que "durante a fase de licitação, a jurisprudência do TCU entende que a desclassificação de proposta de licitante que contenha taxa de BDI acima de limites considerados adequados só deve ocorrer quando o preço global ofertado também se revelar excessivo, dado que a majoração do BDI pode ser compensada por custos inferiores aos paradigmas (Acórdão 1.804/2012-Plenário)". Com base nessas razões e no que restou apurado nos autos, o relator concluiu no sentido de ser "insubsistente o débito apurado nesta tomada de contas especial, haja vista que a unidade técnica não analisou e cotejou o custo direto dos serviços com valores de referência, limitando-se a apontar supostas inconsistências no percentual e na composição do BDI contratual". Nesses termos, e em face de outros aspectos analisados pelo relator, o Plenário julgou regulares com ressalva as contas dos responsáveis, dando-lhes quitação. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra A, com base na jurisprudência do TCU (Acórdão 648/2016). 

    Referências:

    TCU. Estudo sobre taxas referenciais de BDI de obras públicas e de equipamentos e materiais relevantes. TCU. Maio 2013. 
    TCU. Jurisprudência. 

    Gabarito: A
  • tanto faz ta carente


ID
5034049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra.  

Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue.


Apesar de o SINAPI ter sido utilizado como referência para a obtenção dos custos unitários, a sua utilização não era obrigatória na situação em questão, por se tratar de uma obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão capenga. Faltou informar de qual esfera é o órgão e se houve utilização de verba federal. Só assim seria possível saber se é aplicável o Decreto nº 7.983/2013, o qual torna obrigatória a utilização do Sinapi para a contratação que envolvam recursos dos orçamentos da União.

    Decreto nº 7.983/2013

    Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil

  • Questão sobre Decreto nº 7.983/2013, não se assuste! Se não cai na sua prova, próxima!

  • Por ser obra pública, a responsabilidade é ainda maior!

    GAB: ERRADO

    PMAL 2021, HOJE E SEMPRE!


ID
5519659
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, prevê a metodologia para elaboração do orçamento de referência e os parâmetros para o controle da aplicação dos recursos.
Sobre as definições previstas no Decreto nº 7.983, afirma-se que:
I. Custo global de referência do serviço resulta da multiplicação do quantitativo do serviço previsto.
II. Custo total de referência do serviço é o valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços.
III. Benefícios e despesas indiretas incidem sobre o custo global de referência para realização da obra ou do serviço de engenharia.
IV. Custo unitário de referência é obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
    • CUSTO TOTAL DE REFERÊNCIA DO SERVIÇO - VALOR DA MULTIPLICAÇÃO DO QUANTITATIVO DO SERVIÇO PREVISTO NO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA POR SEU CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA; (PREVISTO X CUSTO UNITÁRIO)

    • CUSTO GLOBAL DE REFERÊNCIA - VALOR RESULTANTE DO SOMATÓRIO DOS CUSTOS TOTAIS DE REFERÊNCIA DE TODOS OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PLENA EXECUÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA;

    • BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O CUSTO GLOBAL DE REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA;

    • CUSTO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA - VALOR UNITÁRIO PARA EXECUÇÃO DE UMA UNIDADE DE MEDIDA DO SERVIÇO PREVISTO NO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E OBTIDO COM BASE NOS SISTEMAS DE REFERÊNCIA DE CUSTOS OU PESQUISA DE MERCADO.