SóProvas


ID
1497031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A legislação brasileira estabelece regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. No que tange à elaboração de orçamentos públicos, julgue o item subsequente.

O custo global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido a partir das composições dos custos unitários que tenham sido previstos no projeto integrante do edital de licitação e que sejam maiores que a mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), excetuados apenas os itens caracterizados como montagem industrial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm

  • ...menor ou igual à mediana...

  • Segundo o DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013:

    Art. 9o  O preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

    I - taxa de rateio da administração central;

    II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

    III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

    IV - taxa de lucro.