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Encontrei no site do TCU a explicação do que é empreitada por preço global, bem como as hipóteses de incidência e aplicação de julgados do TCU. Vale a pena parar para dar uma olhadinha, é bem didático.
portal2.tcu.gov.br/portal/page/.../INFO_TCU_LC_2013_162.docx
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Lei 8666/93:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Dicionário:
ESCOPO: Somatória de tudo que se pode referir a um projeto; descrição detalhada de um projeto, de seus propósitos: escopo de projeto.
Questão Correta! Se o contratante domina todo o projeto a ser contratado, poderá ser aferido então todos os valores e informações necessárias de forma certa e total.
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Pessoal, me esclareçam uma coisa: "está indicada quando o contratante domina o escopo a ser contratado" é a mesma coisa que o conceito de empreitada global?
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Não entendi a questão. Onde está isso na 8666?
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Informativo 162 de 2013 TCU
A empreitada por preço global deve ser adotada
quando for possível, a Administração Pública, definir previamente no projeto (domina o escopo a ser contratado), com boa margem de precisão,
as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por
preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam
a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.
http://www.zenite.blog.br/empreitadas-por-preco-unitario-e-por-preco-global-quando-adotar-regime-de-execucao-misto/
A contratação por “preço certo e total” demanda que a qualidade e a quantidade da solução eleita sejam passíveis de definição exaustiva. Assim, a partir das informações apresentadas pela Administração, os interessados detêm condições de apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro ajuste.
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Lei 8666, Art. 6º
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-regimes-de-empreitada-na-lei-no-866693-e-os-criterios-para-sua-adocao-parametros-do-tcu-e-da-doutrina,45899.html
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Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
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CORRETA
(ajudinha para quem não é assinante) ;D
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(es.co.po) [ô]
sm.
1. Alvo, ponto que se pretende atingir: Nosso escopo era a ilha a ser tomada.
2. Finalidade, objetivo; PROPÓSITO; INTUITO: O escopo da operação era acabar com os madeireiros.
3. O espaço, a abrangência da mobilidade e efetividade de algo, de um sistema, de uma atividade, de uma ideia etc.
4. Inf. Num programa de informática, área, módulo etc. em que uma rotina, instrução, variável etc. é acessível para execução, edição, correção etc. (não sendo acessível fora deles)
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Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.
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marquei errada, pq o contratante na licitação é a administração pública. Quem deve ter as qualidades para o desempenho da empreitada é o contratado.
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"Escopo" foi boa. Só pra gerar dúvidas.
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Gabarito: Certo
Comentários: É o suficiente ler o art. 47 da Lei 8.666:
"Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de
execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto
com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar
suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação."
Observe que além de as empresas elaborarem a proposta de preços, devem demonstrar integral conhecimento do objeto da licitação. Que no final das contas, é quem domina o escopo da licitação.
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Escopo do projeto é "o trabalho que precisa ser realizado para entregar um produto, serviço ou resultado com as características e funções especificadas.
Escopo do produto são "as características e funções que caracterizam o produto, serviço ou resultado.
A palavra "escopo" foi só para complicar a questão.
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Certo.
Isso mesmo. Quando o contratante tiver domínio sobre todo o escopo (somatória de tudo que
se pode referir a um projeto do objeto), ou seja, tiver capacidade técnica para realizar toda a
obra ou serviço, a empreitada por preço global será indicada.
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Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: A empreitada por preço global está indicada quando o contratante domina o escopo a ser contratado.