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Gabarito CERTO
Lei 8666
Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite
bons estudos
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Lembrando a todos que no PREGÃO o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evento é de 8 dias úteis!
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Prazo mínimo:
Concorrência - 45 dias para empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.
Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades melhor técnica ou técnica e Preço.
Convite - 5 dias úteis.
Concurso - 45 dias.
Leilão - 15 dias.
Pregão - 8 dias úteis.
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Certo.
Lei 8.666/93. Art. 21. § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
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no meu entendimento: "prazo mínimo para" é diferente de "prazo mínimo até" no contexto do artigo 21.
o prazo mínimo não é para recebimento das propostas é sim para divulgação. é invertido.
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Com essa redação, parece que o interessado tem 5 cinco dias úteis para mandar a proposta.
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Caros colegas, revejam com mais atenção!!
Questão maldosa!
Realmente dá a entender que está questionando sobre prazo para recebimento da proposta, mas na verdade refere-se a prazo para publicação do aviso, e não à entrega de propostas, vejam:
Art.21 - Os AVISOS contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços dos concursos, leilões deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.
§ 2º O prazo mínimo ATÉ o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
No meu entendimento questão errada, fiz esse concurso e se tivesse caído na minha prova eu teria recorrido.
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Art. 21, §2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite.
X
Art. 22, §3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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CoNvite = CiNco dias úteis
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COMENTÁRIO: O item está CERTO. Aplicação simples e direta da Lei de Licitações. Abaixo, a
referência legislativa:
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das
concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora
realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com
antecedência, no mínimo, por uma vez: (...) § 2o O prazo mínimo até o
recebimento das propostas ou da realização do evento será: (...)
IV - cinco dias úteis
para convite.
Acrescento que é o único prazo, na Lei 8.666, contado em dias úteis.
Para as demais modalidades, os prazos são contados em
dias corridos.
*** Em todos os casos, exclui-se o dia da contagem e
inclui-se do vencimento.
ADENDO:
I - quarenta
e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de
empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor
técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não
especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor
técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos
não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite
RESUMO - Prazo mínimo:
Concorrência - 45 dias para empreitada integral, melhor
técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.
Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades
melhor técnica ou técnica e Preço.
Convite - 5 dias úteis.
Concurso - 45 dias.
Leilão - 15 dias.
Pregão - 8 dias úteis.
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45 dias
Concurso
Concorrência: Empreitada legal
Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço
30 dias
Concorrência: (REGRA)
Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço
15 dias
Tomada de preço (REGRA)
Leilão
5 dias úteis
Convite
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GABARITO: CERTO
Convite -> 5 dias úteis
Concurso -> 45 dias
Leilão-> 15 dias
Pregão-> 8 dias úteis
Concorrência 45 DIAS -> Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.
-> Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
30 dias -> Demais casos
Tomada de preços 30 dias-> Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
15 dias-> Demais casos
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E quanto ao prazo de 24horas o qual é estendido o Convite aos interessados? Esse SIM DEVERIA ser o prazo mínimo e inclusive já vi questões do CESPE o colocando como tal. Mais uma questão em que a resposta muda ao bel-prazer do CESPE.
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5 dias: convite ;8 dias: pregão.
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Convite: é destinada às contratações de pequeno valor que apresentem suas propostas no prazo mínimo de CINCO dias úteis; NÃO exige publicação; dispensa a apresentação de documentos; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.
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Convite = Cinco dias úteis.
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Certo.
Isso mesmo.
Art. 21 § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV – cinco dias úteis para convite.
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NÃO ERA CONVITE QUATRO = 24?
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Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Cinco dias úteis são estabelecidos legalmente como o prazo mínimo para o recebimento de propostas para a licitação na modalidade convite.
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SUBMETIDO À VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO: CONVITE, 5 DIAS ÚTEIS;
NÃO SUBMETIDO À VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO, 8 DIAS ÚTEIS.