SóProvas


ID
1497067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, julgue o item subsecutivo.

Cinco dias úteis são estabelecidos legalmente como o prazo mínimo para o recebimento de propostas para a licitação na modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8666
    Art. 21 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

         a) concurso;

         b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para: 

         a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

         b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite

    bons estudos
  • Lembrando a todos que no PREGÃO o prazo mínimo para receber as propostas ou realizar o evento é de 8 dias úteis!

  • Prazo mínimo:

    Concorrência  - 45 dias para empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.

    Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades melhor técnica ou técnica e Preço.

    Convite - 5 dias úteis.

    Concurso - 45 dias.

    Leilão - 15 dias.

    Pregão - 8 dias úteis.

                          

  • Certo.

    Lei 8.666/93. Art. 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite.

  • no meu entendimento: "prazo mínimo para" é diferente de "prazo mínimo até" no contexto do artigo 21.

    o prazo mínimo não é para recebimento das propostas é sim para divulgação. é invertido.


  •  Com essa redação, parece que o interessado tem 5 cinco dias úteis para mandar a proposta.

  • Caros colegas, revejam com mais atenção!!

    Questão maldosa!

    Realmente dá a entender que está questionando sobre prazo para recebimento da proposta, mas na verdade refere-se a prazo para publicação do aviso, e não à entrega de propostas, vejam:


    Art.21 - Os AVISOS contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços dos concursos, leilões deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.

    § 2º O prazo mínimo ATÉ o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    IV - cinco dias úteis para convite.


    No meu entendimento questão errada, fiz esse concurso e se tivesse caído na minha prova eu teria recorrido.
  • Art. 21, §2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para convite. 

                                                                                          X

    Art. 22, §3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CoNvite = CiNco dias úteis

  • COMENTÁRIO: O item está CERTO. Aplicação simples e direta da Lei de Licitações. Abaixo, a referência legislativa:

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (...) § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será: (...)


    IV - cinco dias úteis para convite.


    Acrescento que é o único prazo, na Lei 8.666, contado em dias úteis.


    Para as demais modalidades, os prazos são contados em dias corridos.


    *** Em todos os casos, exclui-se o dia da contagem e inclui-se do vencimento.


    ADENDO:


    I - quarenta e cinco dias para: 


      a) concurso;


      b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    II - trinta dias para: 


      a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;


      b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";


    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;


    IV - cinco dias úteis para convite


    RESUMO - Prazo mínimo:


    Concorrência  - 45 dias para empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço; 30 dias para os demais.


    Tomada de Preço - 30 dias para tomada de preço nas modalidades melhor técnica ou técnica e Preço.


    Convite - 5 dias úteis.


    Concurso - 45 dias.


    Leilão - 15 dias.


    Pregão - 8 dias úteis.

  • 45 dias

    Concurso

    Concorrência: Empreitada legal

    Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço
     

    30 dias

    Concorrência: (REGRA)

    Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço
     

    15 dias

    Tomada de preço (REGRA)

    Leilão
     

    5 dias úteis

    Convite

  • GABARITO: CERTO

     

    Convite -> 5 dias úteis

     

     

    Concurso -> 45 dias

     

    Leilão-> 15 dias

     

    Pregão-> 8 dias úteis

     

    Concorrência  45 DIAS -> Quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral.

                                       -> Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

                            30 dias -> Demais casos

     

    Tomada de preços 30 dias->  Quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

                                    15 dias-> Demais casos


     

     

     

  • E quanto ao prazo de 24horas o qual é estendido o Convite aos interessados? Esse SIM DEVERIA ser o prazo mínimo e inclusive já vi questões do CESPE o colocando como tal. Mais uma questão em que a resposta muda ao bel-prazer do CESPE. 

  • 5 dias: convite ;8 dias: pregão.
  • Convite: é destinada às contratações de pequeno valor que apresentem suas propostas no prazo mínimo de CINCO dias úteis; NÃO exige publicação; dispensa a apresentação de documentos; é admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.

  • Convite = Cinco dias úteis.

  • Certo.

    Isso mesmo.

    Art. 21 § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV – cinco dias úteis para convite.

  • NÃO ERA CONVITE QUATRO = 24?

  • Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Cinco dias úteis são estabelecidos legalmente como o prazo mínimo para o recebimento de propostas para a licitação na modalidade convite.

  • SUBMETIDO À VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO: CONVITE, 5 DIAS ÚTEIS;

    NÃO SUBMETIDO À VALOR MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO, 8 DIAS ÚTEIS.