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ID
1497073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos, julgue o item subsecutivo.

Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador Disciplina: Administração de Recursos Materiais

    O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo


    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Só pra contribuir. Temos a tendencia natural de ficar em duvida quanto ao Projeto Básico e o Executivo. Então, vejamos o outro inciso do mesmo art. 6º:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    Então:
    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
  • Acrescentando:


    Projeto básico - sempre prévio.
    Projeto executivo - pode ser concomitante.
  • Certo.

    Lei 8.666/93. Art. 6º.IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • to básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


  • (CESPE/TRE-MT/2010) É admitida a inclusão no objeto da licitação de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.  ERRADO

     É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo (art. 7º, 4º).

    (CESPE/MPS/2010) A inexistência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários implica a nulidade dos atos ou contratos administrativos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

    CERTO


  • GabaritoCorreto

     

     

     

    Comentários: Não tem muito o que comentar já que trata de literalidade de lei. Para isso, basta ler o inc. IX do art. 6° da Lei e ficar atento nas palavras-chaves que caracterizam o projeto básico. Observe abaixo:

     

     

     

                        IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,

                        para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com

                        base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado

                        tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a

                        definição dos métodos e do prazo de execução, (...)

     

     

     

     

    Por fim, não confunda com o projeto executivo, o qual, inclusive, pode ser desenvolvido durante as obras e serviços. Abaixo, a definição para o projeto executivo (inc. X do art. 6°):

     

     

                        X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessarios e suficientes a execução completa da obra,

                        de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT;

  • Em relação às disposições da Lei de Licitações e Contratos,é correto afirmar que: Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

  • É AQUELE NEGÓCIO: DE BÁSICO NÃO TEM NADA.