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Questão que exige boa memória: § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande
vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não,
antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios
objetivos.
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Lei 8.666/93:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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Lembrar do tipo de licitação:
- Melhor técnica e preços;
Onde a ordem (técnica antes de preços) é avaliada no processo.
Bons estudos
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Nossa, dava pra acertar só eliminando aquelas que diziam que a avaliação seria posterior à análise dos preços + a absurda sobre habilitação jurídica. Vacilo :(
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Letra "A". A questão simplesmente quis dizer que, na modalidade concorrência, a Habilitação deve vir ante do Julgamento das propostas.
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Eu sempre fico em dúvidas em duas e advinha: sempre erro. Por que será? Não sei se acontece com vocês, mas comigo sim.
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GABARITO - A
ELIMINANDO A "B" , "C" , "D" ACREDITO Q A "E" É BEM ABSURDA...
Galera , matei a questão no seguinte trecho : POSTERIORMENTE À ANALISE DE PREÇOS
Tem que ter em mente que, obras de grande vulto prioriza-se a técnica.
OBS : ENTENDER OS PRINCIPIOS DESTA LEI É FUNDAMENTAL , DÁ PRA MATAR MUITAS QUESTÕES SE TU ENTENDER AO INVÉS DE DECORAR.
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Foi exatamente a mesma questão que caiu na prova do TRF4 de 2012 Q381073 .
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Puts, essa ai não precisa nem lembrar de dispositivos. Dá para matar no bom senso.
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DICA para quem está começando os estudos:
Entre duas alternativas divergentes, uma está certa e a outra errada.
Gabarito: LETRA A
Lei 8.666/93:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
...
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.