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ID
14983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A da CF:
    CSJT - inc. II
    ENAMAT - inc. I
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • TRIBUNAL PLENO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 724/2000

    Art. 1º - É instituído o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - (CSJT), que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Órgãos da Justiça do Trabalho.

    Art. 2º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será integrado por nove membros, a saber:
    I - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como Membros natos e permanentes;
    II - Três Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno;
    III - Três Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Juízes Presidentes.
    § 1º - O mandato dos Membros eleitos do CSJT será de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrando no dia 30 de junho.
    § 2º - Fica vedada a recondução dos Membros eleitos na forma do item III do art. 2º desta Resolução para o período subseqüente.

    Art. 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    ANAMATRA apresenta suas propostas de princípios e diretrizes que devem nortear a estrutura e campo de atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    3. Como órgão de governo do Judiciário Trabalhista, o Conselho será composto por juízes de todos os graus de jurisdição (juízes de 1º grau, juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho). Justifica-se a presença de juízes de 1º grau
    no paralelismo à composição do Conselho Nacional da Justiça, consoante dispõe o art. 103-B da Constituição da República, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04.

    6. Na composição do Conselho será assegurada a participação de representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, como ocorre com o
    Conselho da Justiça Federal.

    Continua...
  • Regimento interno do CSJT

    CAPÍTULO II
    DA COMPOSIÇÃO
    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, e
    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.
    § 2º Os mandatos dos membros natos do Conselho, inclusive os dos respectivos suplentes, coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.
    § 3º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.
    § 4º Os membros representantes das regiões geográficas serão escolhidos pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho com sede nos estados da Federação da respectiva região, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio, salvo se impossível, entre os Tribunais de cada região.
    § 5º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.
    § 6º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.
    § 7º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça deixará de integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho não integrante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Inserido pela Resolução Administrativa nº 1254 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, publicada na DJU de 05/09/2007).
  • é integrado por juizes e ministros
  • FIXANDO:

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.