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Letra (b)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
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Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
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Não confundir patrimônio cultural brasileiro com patrimônio nacional.
patrimônio nacional --> Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Pantanal Mato Grossense, Serra do Mar e Zona Costeira.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos à cultura e ao desporto.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 216. Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
se incluem:
I - as
formas de expressão;
II - os
modos de criar, fazer e viver;
III - as
criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as
obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o
art. 216, caput, da CF/88, constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação,
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Resposta:
B.