MORENO, Fernanda Passini. Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos - FRBR: um estudo no catálogo da Rede Bibliodata. Dissertação. Disponível em: . Acesso: 08 fev.2013.
OBRA → uma criação intelectual ou artística distinta.
Entidade abstrata
Entendida por meio de suas expressões
Ex.: “Tieta de Jorge Amado” enquanto um obra, não está se referindo a uma edição ou texto
específico, mas sim a criação intelectual.
EXPRESSÃO → a realização intelectual ou artística de uma OBRA.
Envolve palavras, frases, parágrafos, etc., específicos que resultam da realização ou
expressão de uma obra.
Temos como expressão: textos variantes (revisões ou atualizações de um texto
anterior); sínteses; ampliações; adição de partes ou acompanhamento a uma
composição musical; traduções; transcrições e arranjos musicais; versões dubladas
e legendadas.
MANIFESTAÇÃO → a materialização de uma OBRA
Compreende um amplo conjunto de objetos físicos (itens).
As mudanças na forma física que caracterizam uma nova manifestação são:
características de apresentação; mudança no invólucro.
ITEM → um único exemplar de uma MANIFESTAÇÃO.
Pode se referir a um único objeto físico de uma manifestação, ou compreender mais
de um objeto.
Compartilha as mesmas características físicas e intelectuais que a manifestação
OBRA: é uma entidade abstrata uma criação intelectual ou artística distinta;
EXPRESSÃO: entidade concreta, é a realização intelectual ou artística específica que assume uma obra ao ser realizada excluindo-se aspectos de alteração da forma física;
MANIFESTAÇÃO: entendade abstrata, é a materialização da expressão de uma obra, ou seja, seu suporte físico que pode ser livro, peródico etc. É representada pelo item.
ITEM: um úncio exemplar de uma manifestação. (MORENO, 2006, p. 35);